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CONSOLIDAÇÃO ELEITORAL


A propósito da criação do Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, recordamos projetos anteriores sobre esta matéria.

Pormenor da Sala das Sessões

O Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral foi constituído na sequência da publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2021, de 2 de fevereiro. O Grupo de Trabalho é constituído por representantes de todos os partidos com representação parlamentar e tem como objetivo fazer o levantamento das matérias que podem ser objeto de consolidação num ou mais atos legislativos comuns e apresentar um modelo de consolidação da legislação eleitoral. A Resolução determina também que o Grupo de Trabalho deve articular e cooperar com os serviços da administração eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições e recolher contributos da academia e da sociedade civil.

A vontade de compilar ou consolidar a legislação eleitoral não é nova e resulta do facto de haver diversas matérias comuns na regulação dos atos eleitorais, que se encontram dispersas pelas várias leis eleitorais (Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, autarquias locais e Parlamento Europeu) e ainda por legislação complementar.

Já na XII Legislatura, por despacho da então Presidente, Maria da Assunção Esteves, foi criado um Grupo de Trabalho para a Consolidação Legislativa, com representantes de todos os grupos parlamentares e assessorado por funcionários parlamentares. O objetivo era simplificar as leis e torná-las mais acessíveis aos cidadãos. Entre outras matérias, o Grupo de Trabalho analisou as diversas leis eleitorais e a sua possível consolidação. As leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas não foram incluídas na proposta, uma vez que são as próprias Assembleias Legislativas que as elaboram, sendo posteriormente apreciadas e aprovadas pela Assembleia da República. O Grupo de Trabalho analisou e preparou a consolidação das restantes leis eleitorais e diplomas conexos. No final de maio de 2015, foi apresentada uma primeira versão global do texto consolidado, que, dada a proximidade das eleições legislativas, não foi objeto de análise e validação final.

Anteriormente, e a nível do Governo – quer no âmbito do Ministério da Administração Interna, quer no Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública –, foram também constituídos grupos de trabalho com o objetivo de codificar a legislação eleitoral ou, mais restritamente, a legislação processual eleitoral. Neste último caso, pretendia-se apenas codificar aspetos adjetivos destas leis, como os prazos ou a formação das mesas eleitorais, de forma a simplificar e impedir confusões que resultam do caráter disperso da legislação existente.

Já em 1987, havia sido elaborado um Projeto de Código Eleitoral por uma comissão presidida pelo Professor Jorge Miranda, mas o mesmo não chegou a converter-se em lei (V. Boletim do Ministério da Justiça, n.º 364, p. 45 e seguintes). Em diversas matérias, apresentava alternativas, mas tinha o mérito de concentrar as disposições legais em pouco mais de 420 artigos, um número muito inferior à soma do articulado constante dos 38 atos legislativos que se propunha revogar.

As dificuldades do processo de consolidação da legislação eleitoral poderão ser relativamente atenuadas pela existência do trabalho feito anteriormente, mas as vantagens justificam plenamente a decisão de avançar de novo com este projeto. Como era referido no Relatório que acompanhava o Projeto já mencionado:

“Um código eleitoral pode, assim, vir a ser um veículo de reforço da participação democrática pluralista e um instrumento de concretização do Estado de Direito democrático num duplo sentido: quer porque o seu conteúdo traduza manifestações cada vez mais corretas e idóneas de se dar corpo a essa participação, quer porque as suas formulações sejam de rápida apreensão pelos eleitores e proporcionem um melhor exercício ou defesa dos seus direitos.”