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A REVOLTA DA MARIA DA FONTE (1846)


Gravura da Maria da Fonte

No início da década de 1840, viviam-se em Portugal os últimos anos do Setembrismo, período iniciado com a Revolução de Setembro de 1836, e no qual vigorou, a partir de 1838, uma nova Constituição, que substituiu a Carta Constitucional de 1826.

A família política liberal encontrava-se, então, dividida em duas fações: de um lado, os “setembristas”, liberais de esquerda que apoiavam a Constituição de 1838 e se dividiam em moderados e radicais; do outro, os liberais de direita, apelidados de “cartistas”, apoiantes da Carta Constitucional de 1826. Também estes últimos tinham duas alas, uma mais moderada, que respeitava a Constituição de 1838 e a colaboração com os “setembristas” moderados, e uma outra mais ortodoxa, que se mantinha à margem desse entendimento político - conhecido como “ordeirismo” -, e defendia a substituição da Constituição de 1838 pela mais conservadora Carta Constitucional.

A partir de 1842, o Setembrismo vai dar lugar a um novo ciclo político conhecido como Primeiro Cabralismo, que durará até 1846. Deu-lhe o nome António Bernardo da Costa Cabral, ex-advogado, ex-juiz de fora e ex-procurador régio, que começou a sua carreira política como “setembrista” radical, para, a partir de 1838, começar a derivar para a direita, tendo acabado como a figura mais proeminente da ala ortodoxa do cartismo.1

Em janeiro de 1842, Costa Cabral deslocou-se ao Porto, onde os “cartistas” tinham ganhado a vereação municipal, e, de lá, proclamou a restauração da Carta Constitucional.2 O duque da Terceira secundou-o com um pronunciamento militar em Lisboa e a rápida sequência de eventos desencadeada pelo golpe terminou com a rainha D. Maria II a reinstituir oficialmente a Carta e a chamar o duque para presidir a um novo Governo, no qual Costa Cabral, no cargo de ministro do Reino, se assumiu, desde logo, como o seu verdadeiro chefe.3


António Bernardo da Costa Cabral, gravura de Santa Bárbara, 1843. Biblioteca Nacional de Portugal (BNP).

A governação de Costa Cabral durante esses quatro anos assentou na ideia de que o progresso do país só poderia decorrer num ambiente de ordem política e social e de que, para o manter, o poder executivo tinha que ser forte e a administração centralizada4. o ministro do Reino fez uso de todos os meios ao seu dispor para conseguir este duplo objetivo de ordem e desenvolvimento.5

A Oposição encontrou sempre muitas dificuldades para desenvolver a sua atividade, pois o ministro do Reino recorria, sem qualquer pejo, aos meios mais extremos para a combater. Para lá das irregularidades praticadas nos atos eleitorais, fechou o Parlamento durante meses em repetidas ocasiões, governando em “ditadura”, e perseguiu a imprensa oposicionista com as também habituais suspensões de publicação, processos judiciais, multas, prisões, apreensões de material tipográfico. Em 1843, perante o envio de representações à rainha por parte de várias câmaras municipais do país pedindo-lhe a demissão do Governo, Costa Cabral retaliou, dissolvendo-as. Já em 1844, em resposta à revolta “setembrista” de Torres Novas, suspendeu as garantias individuais e atribuiu ao Governo “poderes extraordinários e discricionários” por vinte dias, tendo, depois, levado a cabo grande número de prisões, deportações e saneamentos de civis e militares e decretado o fuzilamento de todos os que fossem apanhados com armas ou estivessem envolvidos na revolta.6


Bernardo da Silva Cabral, gravura de Maurin, 1855, BNP.

No início de 1846, a ordem do Cabralismo tinha-se transformado em autoritarismo, e as intenções de modernização numa enorme dívida pública. Costa Cabral, entretanto elevado a conde de Tomar, era odiado por boa parte do país, bem como o seu braço direito, o irmão mais velho, José Bernardo da Silva Cabral, ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça desde 1845, que, enquanto ex-governador civil do Porto (1843) e de Lisboa (1844), tinha esmagado tumultos e conspirações com mão-de-ferro.7

Foi neste clima de intensa crispação política e social que a revolta, mais tarde conhecida como “Maria da Fonte”, eclodiu no extremo norte do país, como resultado da acumulação do descontentamento das populações, as quais, para lá dos efeitos do aumento dos impostos, sentiam que o Estado liberal estava a imiscuir-se demasiado no modo de vida das suas comunidades, tanto nos seus costumes socio-religiosos, como na sua organização administrativa, judicial e fiscal tradicional, característica do velho Portugal absolutista. Note-se que Costa Cabral, além de uma profunda reforma fiscal, tinha executado uma reforma administrativa e judicial centralizadora, que reduzira significativamente a autonomia dos concelhos e exponenciara a capacidade do Governo em intervir nos assuntos locais.7

Tudo começou como reação às chamadas «Leis da Saúde», que proibiam os enterros nas igrejas e obrigavam a sepultar os mortos em cemitérios. Além de estarem, assim, impedidas de continuar com uma prática religiosa ancestral, as populações foram, igualmente, confrontadas com a sua dependência perante um “corpo estranho” à comunidade, o comissário de saúde, pois só ele podia autorizar os enterros, por via de uma certidão denominada “bilhete de enterramento”.9


“15 de março 1846: Póvoa de Lanhoso, princípio da revolução”, gravura de  Gregorio Naziazeno, 1846, BNP.

Os primeiros motins tiveram lugar em janeiro/fevereiro de 1846 em freguesias do município de Póvoa de Lanhoso, tendo-se espalhado com rapidez pelos concelhos vizinhos de Braga, Fafe, Guimarães e Vieira do Minho, e consistiram em tentativas de sepultar à força dentro das igrejas os corpos de pessoas recentemente falecidas naquelas comunidades, por vezes bem-sucedidas, noutros casos impedidas pela intervenção das autoridades locais.10 Estes episódios tumultuosos principiavam pelo toque a rebate dos sinos da igreja, um sinal para chamar, juntar e instigar a população,11 e eram protagonizados por grupos de centenas de mulheres que usavam as alfaias agrícolas como armas e gritavam palavras de ordem contra as novas leis.

Esta primeira fase da revolta atingiu o seu pico a 23 de março, em Fontarcada, localidade, onde, aliás, a 20 de janeiro, teria ocorrido o primeiro motim.12 O início foi igual a tantos outros, com um corpo, neste caso, o de uma tal Custódia Teresa, a ser sepultado na igreja à revelia da lei, “no meio de impropérios e vociferações contra os empregados de saúde pública e contra os bilhetes de enterramento”, segundo o juiz de Direito do concelho de Póvoa de Lanhoso, Domingos Carvalho de Abreu.

Depois, a 24 de março, quatro das mulheres envolvidas foram presas pelo administrador do concelho. Alguns dias mais tarde, as revoltosas revelaram um atrevimento ainda não visto até então. De acordo com o mesmo juiz, uma multidão de mulheres, cerca de trezentas ou quatrocentas, “armadas de chuças, roçadouras, paus, forcados de ferro, machados, e algumas com armas de fogo, e no meio de cantarolas, vivas, e ameaças, assaltam a cadeia, arrombam as portas e alçapão a golpes de machado, tiram as presas, e às vozes de vivas à rainha, leis novas abaixo, e leis velhas acima, e morras a um dos ministros da Coroa, e vivas às mulheres, se retiram em triunfo […]”.13

No enterro ilegal em Fontarcada e na posterior libertação das quatro presas nele envolvidas, ter-se-á destacado uma mulher de nome Maria Angelina, de 20 anos de idade, oriunda da localidade de Simães. Embora não seja certo que a “Maria da Fonte” que deu nome à revolta tenha realmente existido, na opinião de Azevedo Coutinho, autor de uma História da Revolução da Maria da Fonte, publicada pela primeira vez em 1886, Maria Angelina era uma das mais fortes candidatas a ter sido a Maria da Fonte original, sendo que “Fonte” seria um cognome derivado de “Fontarcada”. Descrita como tendo «músculos reforçados, temperamento sanguíneo e aparências duma saúde vigorosa a resistente», era a única mulher que usara armas de fogo no incidente atrás descrito: duas pistolas à cintura, imagem que o Hino da Maria da Fonte viria a celebrizar, e uma espingarda de cano curto na mão.14


“O Ibério”, gravura de M. Antunes, 1846, BNP.

Perante a impotência das autoridades locais para travar os tumultos e o desrespeito pela lei, a revolta alastrou pelo Minho a partir de meados de abril e começou a ganhar uma feição diferente: a questão dos enterros passou para segundo plano, e os alvos principais da contestação passaram a ser a reforma administrativa, a reforma fiscal e o próprio Governo de Costa Cabral.15 Tratava-se de um sintoma de que a revolta, nesta sua segunda fase, começava a ser menos espontânea e cada vez mais organizada e enquadrada politicamente pelas velhas elites locais, que tinham perdido muito poder com as reformas cabralistas. Formaram-se guerrilhas, de diferentes dimensões e capacidade de atuação, comandadas por figuras políticas da Oposição “setembrista” e, sobretudo, miguelista, muitas delas padres ou abades, o mais célebre dos quais o padre Casimiro José Vieira, partidário da restauração absolutista e autoproclamado “defensor das cinco chagas e general comandante das forças populares do Minho e Trás-os-Montes”.16

Com a entrada em cena das guerrilhas, a revolta perdeu o seu cariz exclusivamente feminino e tornou-se mais arrojada: as sedes de concelho eram invadidas, os edifícios da administração local destruídos e os seus arquivos queimados e as autoridades e funcionários locais perseguidos, demitidos e substituídos por pessoas da confiança dos revoltosos. Entre 16 de abril e o princípio de maio, grupos com centenas de populares armados realizaram assaltos a Guimarães, Ponte da Barca, Barcelos, Fafe, Famalicão, Santo Tirso, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, entre outras localidades, havendo também notícia de motins em Amarante, Guimarães, Viana do Castelo, em alguns concelhos de Trás-os-Montes (Boticas, Chaves, Montalegre), e mesmo em regiões do centro e sul do país, como Abrantes, Aveiro, Figueira da Foz, Peniche, Portalegre. Houve pelo menos seis ataques a Braga, o primeiro dos quais envolvendo cerca de 5000 homens e mulheres, mas a tropa que protegia a cidade conseguiu sempre reprimir os invasores, resultando num significativo número de mortos, feridos e presos. Quanto a Barcelos, não conseguiu resistir e transformou-se no quartel-general dos rebeldes.17

Confrontado com a escalada da amplitude e do nível de ousadia e violência da revolta, o Governo, a 20 de abril, apresentou na Câmara dos Deputados duas propostas de lei: uma que o autorizava a usar de “poderes extraordinários e discricionários, segundo as circunstâncias o exigirem, para debelar a rebelião começada na Província do Minho” e outra estabelecendo o julgamento sumário dos rebeldes em Conselho de Guerra e o fuzilamento como pena única para os que fossem considerados culpados.18 Nas palavras de Costa Cabral, “é preciso que por uma vez os que se revoltam assim contra a ordem pública, tenham a certeza de que a espada da lei há de cair sobre suas cabeças.”

A Oposição tinha uma representação parlamentar demasiado reduzida para conseguir evitar o que se veio a verificar: a aprovação e consequente promulgação da lei. Todavia, não deixou de fazer ouvir a sua voz por meio de deputados como, por exemplo, Joaquim António de Aguiar:

 “As leis de exceção e de sangue, essas comissões militares, em que se postergam todas as regras, e todas as formas protetoras da justiça e da inocência, não têm senão uma força momentânea. A estes meios recorre a tirania, mas ela cedo ou tarde vem a ser vítima, sem muitas vezes prolongar mais a sua existência. D. Miguel nada ganhou com os cadafalsos, e com os fuzilamentos; nada tem ganho com eles o reino vizinho, e apesar de lá terem sido fuzilados centenares de cidadãos de todos os partidos sucessivamente, não pode dizer-se que está por isso mais seguro o trono de Isabel II, ou que reina a tranquilidade nesse desgraçado país.”

Na mesma linha, falou José Maria Grande:

“Voto contra o projeto porque é inconstitucional, porque o julgo inconveniente, e sobretudo porque entendo que nos vai tirar da estrada segura que até agora temos trilhado de não derramar o sangue fora do campo dos combates, sempre que se trata de discórdias, e controvérsias políticas. E consinta-me a Câmara e o Governo que ouse aqui declarar-lhes que os povos que se insurrecionaram no Minho poderão considerar-se como desvairados, e não como conspiradores - devem antes convencer-se por meio da persuasão, do que destruir-se por meio do ferro e do fogo! Esta é a minha sincera e profunda convicção.”

Costa Cabral ordenou à Divisão Militar do Porto que pusesse cobro à revolta e enviou o Regimento de Infantaria 16, de Lisboa, para a auxiliar. Para o Minho embarcou, também, o seu irmão, Silva Cabral, encarregado de dirigir as operações e munido de “poderes extraordinários sobre todas as autoridades civis e militares da sobredita província”. Embora as operações das várias colunas militares tenham certamente dificultado as ações mais ousadas das guerrilhas e trazido uma maior segurança às localidades e às estradas que as ligavam, não conseguiram, no entanto, pacificar realmente a região. Enquanto gozassem do apoio das populações, as guerrilhas seriam impossíveis de vencer e a própria presença do Exército, geradora de hostilidade entre o povo minhoto,19 só complicava a situação.20


Retrato de D. Maria II, de José Balaca y Carrión, 1945-1949.

No início de maio, beneficiando da instabilidade político-social, a Oposição tomou o poder em múltiplos concelhos do país e organizou-se em juntas governativas. A primeira surgiu no dia 10, em Vila Real. A divisão de Vinhais, na qual Silva Cabral depositava grande confiança para sufocar a revolta naquela cidade, quebrou a sua fidelidade ao Governo e aderiu à revolta, enquanto no Porto irromperam motins que os militares foram incapazes de controlar. Perante este cenário, Silva Cabral, derrotado, partiu para Lisboa, onde chegou a 17 de maio. Nesse mesmo dia, Braga seguiu o exemplo de Vila Real e, em breve, surgiram juntas em Santarém (presidida por Passos Manuel), Leiria, Viseu, Lamego, Évora, Coimbra, entre outras cidades e vilas.21

No dia 7, um grupo de deputados oposicionistas, entre os quais Almeida Garrett e os já referidos Joaquim António de Aguiar e José Maria Grande, tinham proposto à Câmara dos Deputados o envio de uma mensagem a D. Maria II pedindo-lhe para demitir o Governo, que fora chumbada graças à esmagadora maioria de parlamentares cabralistas.

Com efeito, o golpe final que levou à queda de Costa Cabral teve origem no seio do seu próprio Governo. Depois da chegada de Silva Cabral à capital, reuniu-se o Conselho de Ministros, com a presença da rainha. Segundo o marquês de Fronteira, o duque da Terceira, líder nominal do Executivo, “declarou impossível a continuação do conde de Tomar e de seu irmão no Ministério e que os movimentos populares se limitavam só contra os Cabrais”, precipitando a demissão do Governo,22 e, com ela, o fim do Primeiro Cabralismo.

O novo Governo, presidido pelo duque de Palmela, procedeu a saneamentos de cabralistas e revogou as “Leis da Saúde” e a lei da reforma tributária. Até ao final de junho, deram-se ainda alguns motins, mas, a partir daí, só as guerrilhas parecem ter mantido a sua atividade, embora incomparavelmente mais modesta e realizada sobretudo pelos miguelistas, visto que os “setembristas”, com cada vez mais influência junto do Executivo, apostavam agora numa tática legalista.25

Os irmãos Cabral exilaram-se em Espanha, tendo Costa Cabral regressado a Portugal em 1849, para voltar a assumir a pasta do Reino, desta vez, acumulando com a chefia do Governo. Encontrou, porém, um clima político que lhe era bastante hostil e até o próprio irmão se tornou seu adversário. O pronunciamento militar do duque de Saldanha, em abril de 1851, retirou-o do poder e Costa Cabral nunca mais voltou a exercer um cargo governativo.24

Ricardo Revez



[1] Cf. Maria de Fátima Bonifácio, «António Bernardo da Costa Cabral (1803-1889), 1.º conde e 1.º marquês de Tomar», in Dicionário Biográfico Parlamentar, vol. 1, Lisboa, Assembleia da República / Imprensa Ciências Sociais, 2004, pp. 491-492.

[2] Joaquim de Carvalho, «Da Restauração da Carta Constitucional à “Regeneração”», in Damião Peres (direção), História de Portugal, edição monumental, vol. VII, Barcelos, Portucalense Editora, 1935, p. 281.

[3] Fernando Pereira Marques, «Do Vintismo ao Cabralismo», in António Reis (direção), Portugal Contemporâneo, vol. 1, Lisboa, Publicações Alfa / Selecções do Reader’s Digest, s. d., pp. 91-92.

[4] Neste parágrafo: Maria de Fátima Bonifácio, «Costa Cabral no Contexto do Liberalismo Doutrinário», in Análise Social, vol. XVIII, n.º 123-124, 1993, p. 1047, pp. 1086-1087; José Viriato Capela, A Revolução do Minho de 1846: os Difíceis Anos de Implantação do Liberalismo, Braga, Governo Civil de Braga, 1997, p. 232; Teresa Nunes, Maria da Fonte e Patuleia, Matosinhos / Lisboa, QuidNovi, 2006, p. 14.

[5] Cf. Fernando Pereira Marques, op. cit., pp. 93-95; Maria Manuela Tavares Ribeiro, «A Restauração da Carta Constitucional: Cabralismo e Anticabralismo», in História de Portugal (dir. de José Mattoso), vol. 5 - O Liberalismo (1807-1890) (coord. de Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque), s. l., Editorial Estampa, 1998, pp. 91-92; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 292; Maria de Fátima Bonifácio, O Século XIX Português, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2002, pp. 42-43; José Tengarrinha, Nova História da Imprensa Portuguesa: das Origens a 1865, Lisboa, Temas e Debates / Círculo de Leitores, 2013, pp. 567-568, 584-585.

[6] Neste parágrafo: Fernando Pereira Marques, op. cit., pp. 93-95; Maria Manuela Tavares Ribeiro, «A Restauração da Carta Constitucional: Cabralismo e Anticabralismo», in História de Portugal (dir. de José Mattoso), vol. 5 - O Liberalismo (1807-1890), pp. 91-92; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 292; Maria de Fátima Bonifácio, O Século XIX Português, pp. 42-43; José Tengarrinha, op. cit., pp. 567-568, 584-585.

[7] Fernando Pereira Marques, op. cit., 96; Maria de Fátima Bonifácio, «José Bernardo da Silva Cabral (1801-1869), 1.º conde de Cabral», in Dicionário Biográfico Parlamentar, vol. 1, Lisboa, Assembleia da República / Imprensa Ciências Sociais, 2004, p. 506; 

[8] Fernando Pereira Marques, op. cit., 96; Maria de Fátima Bonifácio, «José Bernardo da Silva Cabral (1801-1869), 1.º conde de Cabral», in Dicionário Biográfico Parlamentar, vol. 1, Lisboa, Assembleia da República / Imprensa Ciências Sociais, 2004, p. 506;

[9] Teresa Nunes, op. cit., p. 19; José Viriato Capela, op. cit., p. 236; José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, A Maria da Fonte na Póvoa de Lanhoso: Novos Documentos para a sua História, Póvoa de Lanhoso, Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, 1996, pp. 59-60; Lei de 25 de novembro de 1845, in Legislação Régia  (https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/74/121/p349).

[10] José Viriato Capela, op. cit., p. 236; cf. José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, op. cit., 81, 85-89; cf. Azevedo Coutinho, História da Revolução da Maria da Fonte, Póvoa de Lanhoso, Editorial Ave Rara, 1997, pp. 39-40.

[11] Azevedo Coutinho, op. cit., p. 35.

[12] José Viriato Capela, op. cit., p. 240; Azevedo Coutinho, op. cit., p. 29; José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, op. cit., p. 58.

[13] Neste parágrafo, exceto onde já indicado com nota própria: Relatório de Domingos Carvalho de Abreu, juiz de Direito do concelho de Póvoa do Lanhoso, enviado ao Ministério do Reino, in José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, op. cit., pp. 90-91.

Atualizámos a ortografia e, para uma melhor leitura, colocámos vírgulas, que estavam completamente ausentes no texto original.

[14] Neste parágrafo: Azevedo Coutinho, op. cit., pp. 33-35, pp. 45-47.

[15]14-José Viriato Capela, op. cit., pp. 293-296, p. 350.

O imposto mais contestado era a contribuição direta de repartição, recentemente criada para substituir a décima. Não só o valor a pagar aumentara, como fora introduzido um cadastro de avaliação das propriedades e rendimentos que colidia com «os antigos privilégios fiscais e sociais» do poder local. (José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, op. cit., p. 50).

[16] Neste parágrafo, exceto onde já indicado com nota própria: José Viriato Capela, op. cit., p. 288, pp. 316-318; Teresa Nunes, op. cit., p. 20, p. 45; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 299.

[17]16-Neste parágrafo: José Viriato Capela, op. cit., pp. 296-350, pp. 303-305; Teresa Nunes, op. cit., p. 37, p. 42, p. 44, p. 72; Vasco Pulido Valente, Os Militares e a Política (1820-1856), Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997, p. 127.

[18] Leis de 20 e 21 de abril de 1846, in Legislação Régia (https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/23/105/p63; https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/23/105/p64).

[19] A origem dessa hostilidade estava, por exemplo, nos abusos e violências praticadas sobre a população pelas tropas em trânsito, ou no aboletamento, isto é, a obrigação da população civil de acolher tropas em suas casas no decorrer de operações militares (José Viriato Capela, op. cit., p. 274, p. 339, pp. 354-355; Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 128).

[20] Neste parágrafo: José Viriato Capela, op. cit., p.  351; Lei de 21 de abril de 1846, in Legislação Régia (https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/23/105/p65).

Vasco Pulido Valente sugere que não houve incapacidade da parte do Exército, mas sim uma recusa de levar a cabo com eficácia a missão que lhe tinha sido confiada, atitude que seria uma maneira indireta de se manifestar contra o Governo de Costa Cabral. (Vasco Pulido Valente, op. cit., pp. 130-132).

[21] Neste parágrafo: Teresa Nunes, op. cit., pp. 47-48, pp. 51-52; Joaquim de Carvalho, op. cit., pp. 299-350, p. 303.

[22] Memórias do Marquês de Fronteira e de Alorna, citadas em Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 303.

[23] Neste parágrafo: Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 304, p. 310, p. 316; Teresa Nunes, op. cit., p. 45, p. 48.

[24] Neste parágrafo: Maria Manuela Tavares Ribeiro, op. cit., p. 100; Maria de Fátima Bonifácio, O Século XIX Português, p. 56.

Findo novo período de exílio, em Espanha e em França, Costa Cabral voltou para tomar assento na Câmara dos Pares, em 1854, onde ficou até 1870, altura em que passou a dedicar-se totalmente à carreira diplomática, depois de já ter cumprido três anos no Rio de Janeiro entre 1859 e 1861. Desta vez, o destino foi Roma, onde permaneceu quinze anos, primeiro como ministro plenipotenciário, depois como embaixador junto da Santa Sé. Morreu em 1889, aos 86 anos de idade, já com o título de marquês de Tomar. (Maria de Fátima Bonifácio, «António Bernardo da Costa Cabral (1803-1889), 1.º conde e 1.º marquês de Tomar», in Dicionário Biográfico Parlamentar, vol. 1, Lisboa, Assembleia da República / Imprensa Ciências Sociais, 2004, p. 494; «Apêndice. Corpo Diplomático Português no Estrangeiro (Chefes de Missão)», in Nova História de Portugal (dir. de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques), vol. X - Portugal e a Regeneração (1851-1900), (coord. de Fernando de Sousa e A. H. de Oliveira Marques), Lisboa, Ed. Presença, 2004, p. 519, p. 521).