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MEMÓRIA ACERCA DA EXTINÇÃO DA ESCRAVIDÃO


PORTUGAL. MINISTÉRIO DA MARINHA – Memoria ácerca da extincção da escravidão e do trafico de escravatura no território portuguez. Lisboa : Typographia Castro Irmão, 1889. 94 p. Cota: 20/1889

O estado infligido ao ser humano por outros seres humanos, privando-o da sua liberdade e submetendo-o à vontade de outrem, conhecido como escravatura, foi praticado durante séculos. A escravatura tornou-se uma forma de comércio e foi praticada por Portugal, tal como por França, Espanha e Inglaterra. A população africana escravizada chegou a atingir ¾ dos nativos do continente africano. Portugal deu um importante passo no sentido da abolição da escravatura, através de diploma governativo de 20 de março de 1570 condenando “terminantemente em nome do direito natural, e sob fortes penalidades, a escravidão e o tráfico dos indígenas do Brasil, proclamando-os livres e iguais aos outros homens”.

Este exemplar de 1889, pertencente ao acervo da Biblioteca Passos Manuel, apresenta as memórias da extinção da escravidão e do tráfico de escravos em todos os territórios portugueses. Nele encontramos uma apresentação cronológica da legislação portuguesa referente à extinção destas práticas, donde destacamos: o alvará de 7 de setembro de 1761, segundo o qual era proibida a importação de escravos para o território metropolitano e um alvará de 1773, que extinguiu gradualmente o estado de escravidão em Portugal Continental, declarando livre o ventre da mãe, e acabando com a perpetuação do cativeiro”.

Destacamos ainda o decreto de 10 de dezembro de 1836, “proibindo a exportação de escravos, quer por mar, quer por terra, em todos os domínios portugueses, sem exceção, quer eles fossem situados ao norte quer ao sul do equador”, e, por último, o decreto de 25 de fevereiro de 1869, segundo o qual “é abolida finalmente a escravidão em todas as colónias portuguesas, passando os escravos existentes à condição de libertos”.

 

Ministério da Marinha

Criado em 1736, pelo Rei D. João V, como Secretaria de Estado da Marinha e Conquistas, foi responsável, no que respeita à marinha, pela expedição das armadas e frotas, pela administração dos armazéns, pelo provimento de postos e ofícios, pelos passaportes de navios, entre outras competências. Relativamente aos assuntos ultramarinos, a Secretaria foi responsável pelas nomeações de vice-reis, governadores e capitães-generais dos estados da Índia, Brasil, Maranhão, Reino de Angola, ilhas da Madeira, Açores e Cabo Verde e presídios de África. Foi ainda responsável pelos provimentos nessas regiões dos postos militares e ofícios de Justiça e Fazenda e dos negócios das missões. Viria a ser renomeada como Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos.

Ao longo dos anos, sofreu reorganizações nas suas competências e serviços, como veio a acontecer em 1843, através do decreto de 15 de fevereiro. Em 1897, já com a designação de Ministério da Marinha, viu os assuntos respeitantes às colónias transitarem para o domínio do Ministério das Colónias.

Atualmente, o Ministério encontra-se extinto e as suas competências integradas no Ministério da Defesa Nacional, formando a atual Marinha.

O presente exemplar pertence à coleção da Biblioteca Passos Manuel e está disponível em formato digital.