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LEGISLAR EM TEMPO DE PANDEMIA


A produção legislativa durante a última sessão legislativa face à do período homólogo da anterior Legislatura.

A 1.ª sessão legislativa da atual legislatura foi marcada pela pandemia da doença COVID-19. Durante o período de confinamento, a Assembleia da República manteve-se em funcionamento, mas foram adotadas medidas visando acautelar os riscos inerentes à situação e que condicionaram os trabalhos parlamentares, sem, contudo, afetarem o desempenho das suas competências.

Assim, se compararmos a produção legislativa durante a 1.ª sessão legislativa da anterior legislatura (de 23 de outubro de 2015 a 14 de setembro de 2016), com o período homólogo da atual legislatura (de 25 de outubro de 2019 a 14 de setembro de 2020), verifica-se que o número de Decretos aprovados foi superior nesta última 1. Na 1.ª sessão legislativa da legislatura anterior, a Assembleia da República aprovou 45 Decretos, enquanto na atual sessão legislativa foram aprovados 71 Decretos, sendo que, destes, 31 resultaram do atual contexto de pandemia e da necessidade de aprovar medidas que colmatassem ou minorassem as consequências da situação a nível sanitário, económico e social.

As questões objeto de apreciação e regulação legislativa também foram distintas em ambos os períodos. Na 1.ª sessão legislativa da legislatura anterior, as matérias relativas ao trabalho tiveram maior destaque, designadamente, a extinção da redução remuneratória na Administração Pública, o restabelecimento dos feriados nacionais e das 35 horas como período de trabalho normal dos trabalhadores em funções públicas, bem como as matérias fiscais, salientando-se neste domínio as alterações aos códigos fiscais e a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade e da sobretaxa do IRS.

Na atual legislatura, na sessão legislativa que se concluiu, além das medidas relacionadas com o período de pandemia, as iniciativas aprovadas incidiram sobretudo em matéria de direitos, liberdades e garantias, destacando-se, entre os assuntos regulados nos Decretos aprovados, o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, a formação obrigatória aos magistrados em matéria de Convenção sobre os Direitos da Criança, as alterações ao exercício do direito de petição e à Iniciativa Legislativa de Cidadãos, bem como  à lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e ainda à lei da nacionalidade, entretanto vetada pelo Presidente da República. Também as questões fiscais tiveram grande predominância nos trabalhos parlamentares, designadamente a aprovação de iniciativas destinadas a efetuar a transposição de diretivas, o estabelecimento de normas de proteção do consumidor de serviços financeiros e do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

O número de iniciativas admitidas numa e noutra sessão legislativa foram igualmente distintas, passando de 842 iniciativas, (projetos e propostas de lei e de resolução e apreciação de decretos-leis), para 1221 na atual legislatura, o que representa um aumento de cerca de 40%. Entre as iniciativas admitidas, 3 são Iniciativas Legislativas de Cidadãos, com os seguintes temas: procriação medicamente assistida post mortem, alterar o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e instituição do  dia 16 de maio como “Dia do Portugal Ativo”. No entanto, esta última não foi admitida por não cumprir os requisitos legais.

Foi ainda aprovado o novo Regimento da Assembleia da República.




1- Os projetos e propostas de lei aprovados, mas ainda não promulgados pelo Presidente da República, denominam-se decretos da Assembleia da República.





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