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Segundo de cinco artigos sobre o Vintismo.
Entre 1820 e 1823, após duas sublevações militares, no Porto e em Lisboa, um grupo de homens de ideias políticas avançadas liderou os destinos de Portugal na tentativa de o retirar da crise profunda e generalizada em que se encontrava, procurando, para esse efeito, mudar as velhas estruturas políticas, económicas e sociais em que o país assentava há séculos.
Essa missão regeneradora encontrou muitos obstáculos e acabou por não resistir mais do que três anos. Porém, ao iniciarem o processo de desmantelamento do Antigo Regime e ao terem conseguido levar a cabo uma primeira experiência de organização política liberal, de que resultou a primeira Constituição portuguesa, aqueles homens colocaram Portugal no caminho da modernidade e deixaram uma herança político-ideológica com um impacto que se faria sentir durante os cem anos seguintes.
Esta época decisiva da contemporaneidade portuguesa ficou conhecida como Vintismo, e em cinco capítulos sintéticos procuraremos contar a sua história.
Começamos com o momento inaugurador do período vintista, a chamada Revolução Liberal, que eclodiu primeiro no Porto, em agosto, depois em Lisboa, no mês posterior, referindo, igualmente, quais os motivos que estiveram na sua origem. Depois, abordamos um momento de conflito entre os próprios revolucionários quanto ao rumo a tomar, que ficou conhecido como a Martinhada. Segue-se o capítulo sobre as Cortes Constituintes, no qual se focam as eleições que escolheram os seus membros (as primeiras eleições portuguesas), o seu trabalho legislativo, e as características fundamentais da Constituição que elaboraram. O quarto capítulo incide sobre o golpe que colocou um ponto final no Vintismo, a Vilafrancada, mas inclui também uma breve reflexão sobre as razões pelas quais a experiência vintista terminou tão cedo e a herança que deixou para a posteridade. Finalmente, terminamos com uma análise sucinta do debate parlamentar acerca de uma das produções legislativas mais relevantes das Cortes Constituintes, a lei de liberdade de imprensa.
II - A «Martinhada» (1820)
O movimento revolucionário de agosto-setembro de 1820 estava longe de ser coeso e homogéneo em termos político-ideológicos e acolhia no seu seio dois grupos: o civil, liberal moderado, com predominância de juristas e magistrados, e que desejava dotar o País de uma Constituição e de instituições e leis liberais; e o militar, que, por sua vez, se dividia em duas fações: a conservadora, em que pontificavam os principais chefes militares do movimento e outros oficiais superiores, os quais não queriam mudanças estruturais, defendendo pouco mais do que a saída dos britânicos de Portugal, o regresso do rei do Brasil, e, eventualmente, a convocação de Cortes à maneira tradicional; e a de esquerda radical, constituída sobretudo por oficiais subalternos – como o capitão Bernardo de Sá Nogueira, o futuro barão, visconde e marquês de Sá da Bandeira –, e que, apesar de liberal, pretendia ir mais longe nas reformas do que os moderados.1 Além das discordâncias ideológicas – e, porventura, até um motivo mais importante do que estas –, os militares perceberam, desde o início, que, embora fossem quem detinha o poder da força – e por isso haviam sido fundamentais na vitória da Revolução –, não estavam verdadeiramente na liderança dos acontecimentos. Sentiam-se subalternizados pelos civis, sobretudo pelos homens de leis,2 e terão encarado esta situação como mais um capítulo na sua história recente de perda de prestígio, de autoridade e de preponderância nos destinos do País, depois da humilhação causada por anos de tutela britânica.
Como vimos no artigo anterior, o que unira estas forças tão diferentes fora a vontade de pôr termo à crise profunda em que Portugal vivia há mais de uma década. Assim, quando tomado o poder, as divergências quanto a quem deveria liderar e qual o caminho político a seguir vieram à tona, embora já se tivessem manifestado antes, e mesmo durante, o movimento militar. Com efeito, logo nos dias que antecederam o 24 de Agosto, eclodiu um conflito entre o brigadeiro António da Silveira e Manuel Fernandes Tomás quanto ao teor da proclamação a fazer ao País, com o primeiro a querer limitar os objetivos do movimento à formação de uma junta governativa e ao envio de uma representação ao rei para lhe pedir o regresso a Portugal, sem, portanto, qualquer menção à convocação de Cortes. Fernandes Tomás e os moderados conseguiram levar a melhor, tal como um mês mais tarde, quando, nas vésperas da entrada da Junta do Porto em Lisboa, Silveira procurou, por mais do que uma vez, assumir a liderança do movimento, chegando até a tentar dissolver a própria Junta, organismo de predominância civil. O descontentamento dos militares, que nesta altura já seria grande, agravou-se quando foram remetidos para um papel secundário nos elencos escolhidos para compor a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e a Junta Provisional Preparatória das Cortes.3
Liderados por António da Silveira e pelo marechal-de-campo Gaspar Teixeira, e com a participação de homens como o coronel Sebastião Cabreira e o já referido Sá Nogueira, os militares começaram a conspirar logo em outubro, com as reuniões a terem lugar num clube militar na Rua de São Francisco, em Lisboa. A altura certa para atuar chegou no final do mês, quando começou a correr na capital o rumor de que se iriam convocar Cortes à maneira tradicional. Em reação a esta possibilidade, no dia 25 de outubro, por iniciativa do juiz do povo João Alves, reuniu-se a Casa dos Vinte e Quatro,4 a qual, assumindo-se como representante da vontade de «todos os grémios e povo» de Lisboa e seu «termo», pronunciou-se contra a convocação de Cortes à maneira tradicional e afirmou a necessidade de escolher os representantes às Cortes «indistintamente da massa geral da Nação», segundo o modelo liberal da Constituição espanhola de 1812, conhecida como Constituição de Cádis. As Cortes elaborariam, então, «uma livre Constituição adaptada às puras ideias do tempo e às nossas necessidades». João Alves escreveu, depois, a Gaspar Teixeira, a comunicar-lhe esta decisão e a pedir-lhe que a apoiasse, o que veio a suceder no dia 29 de outubro, com o envio de uma representação dos corpos militares da guarnição de Lisboa à Junta Preparatória das Cortes.5
O suporte dado pelos militares conservadores parece, à primeira vista, não fazer sentido, pois, como sabemos, a convocação das Cortes tradicionais era algo que aceitavam. No entanto, aqueles porventura saberiam que tais notícias não passariam de boatos,6 até porque alguns deles faziam parte das Juntas e estariam a par dos seus trabalhos, que iam num sentido diferente, como se veio a verificar quando, dias mais tarde, a lei eleitoral se tornou pública. Assim, o que procuraram fazer, sabendo que os seus colegas radicais nunca aceitariam a reunião de Cortes naquele formato, terá sido aproveitar os efeitos dos boatos para promover uma ação conjunta contra o “partido civil”.7 Unidos teriam mais força para o derrotar e talvez daí surgisse uma oportunidade para, mais tarde, imporem os seus próprios objetivos, mesmo que isso significasse, de início, cederem, taticamente, aos dos radicais.
Dois dias mais tarde, a Junta do Governo Supremo, procurando clarificar a situação e acalmar os ânimos dos que duvidavam das intenções da Junta Preparatória das Cortes, anunciou, num manifesto, a não adoção do modelo de Cortes tradicionais e o cariz liberal da futura lei eleitoral, aproveitando, igualmente, para alertar para a importância decisiva das eleições: «Portugueses! Não foi para ressuscitar as antiquadas formas do feudalismo e um vão simulacro de Cortes, que nos dias 24 de agosto e 15 de setembro, eternamente memoráveis e gloriosos, tomastes a postura terrível de um povo que, resgatando-se por sua própria virtude dos ferros, hipoteca suas vidas para segurar sua liberdade. […] Entre as várias plantas de eleições, […] mereceu a preferência aquela que, respeitando a verdadeira e legítima representação nacional, simplificava o sistema e economizava o tempo. […] Portugueses! É esta a vez primeira que no largo decurso dos séculos podereis eleger mandatários, em quem se personalize realmente a vontade universal. […] Pendem por momentos os destinos de milhões de homens da procuração que subscreverdes. A Deus, à religião, à Pátria, ao rei e à infinita série de vossos vindouros respondereis pelo uso que ides fazer de vossos tremendos votos. A direção que agora tomardes se converterá em exemplo para as imediatas eleições que se seguirem e em lei para todas as outras. […] Considerai, e considerai desde já, e considerai até ao derradeiro momento das eleições, que ides cometer vossos bens, vossas liberdades, vossas pessoas, e todas as relações que vos são mais caras até à última posteridade, nas mãos de vossos deputados. Serão estes os patriarcas da Nação, os fundadores da Pátria e os alicerces do Estado. Considerai e elegei.»8
No dia 10 de novembro foi publicado o regulamento das eleições às «Cortes Extraordinárias e Constituintes». Como se tratava de sufrágio indireto em dois graus, ou seja, em que primeiro eram escolhidos os eleitores e, só de seguida, estes elegeriam os deputados, o ato eleitoral decorreria em dois momentos distintos, o primeiro marcado para 26 de novembro e o segundo para 3 de dezembro. No entanto, esta lei continuava a não agradar à fação militar radical, pois, apesar de anunciar uma eleição em moldes liberais, tinha várias diferenças em relação ao previsto pela Constituição de Cádis. Além do mais, os militares consideravam que o artigo 26.º da lei, ao apresentar como um dos critérios recomendados na votação de deputados o ter «a maior soma possível de conhecimentos científicos», favorecia a eleição de juristas e magistrados em detrimento da de militares. O próprio facto de o escrutínio do ato eleitoral ser da responsabilidade de magistrados era motivo de receio de desfavorecimento por parte dos militares.9
As condições estavam, desta maneira, criadas, para que a 11 de novembro se desse a «Martinhada», assim apelidada por ter ocorrido no dia de S. Martinho. João Alves, que se constituíra, voluntária ou involuntariamente, como um importante aliado civil dos militares conspiradores, envia uma representação a Gaspar Teixeira. Nela, declara a lei resultante do trabalho da Junta Preparatória das Cortes como não respeitadora da vontade expressa pelo povo de Lisboa no dia 25 de outubro e pede a Teixeira que faça o Exército proclamar a adoção da Constituição de Cádis, com adaptações à realidade portuguesa. Gaspar Teixeira responde, pedindo a João Alves que comparecesse, nesse mesmo dia, às 11 da manhã, no Palácio do Governo, no Rossio, onde, desde a véspera, e tal como noutros pontos estratégicos do centro da cidade, o marechal-de-campo tinha colocado tropas e artilharia. Nas suas memórias, José Maria Xavier de Araújo descreve o cenário deste modo: «Amanheceu, pois, o dia 11 de novembro temeroso, e carregado! Logo de manhã a Artilharia foi postada no Rossio, a Infantaria de linha no Passeio Público, e Praça da Alegria, a Cavalaria nas ruas adjacentes; a Divisão Ligeira no Terreiro do Paço; que espetáculo para um pintor de História! A bela Praça do Rossio cheia de canhões apontados para as ruas principais; uma brilhante Infantaria, e Cavalaria protegendo-os, e no meio deles o general Cabreira de luvas de anta até meio braço, e de colar de folhos em roda do pescoço, à maneira dos portugueses antigos, dando ordens com a veemência militar que lhe era própria!»10
Entretanto, decorreu uma «conferência militar», em que os oficiais decidiram entregar à Junta do Governo Supremo uma lista de exigências. A primeira era uma cedência aos militares radicais. Tratava-se da adoção da Constituição de Cádis, que, uma vez eleitas as Cortes, seria por estas alterada como se achasse conveniente, mas nunca num sentido menos liberal. No mesmo ponto, definia-se que as eleições para as Cortes também teriam de ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas pela mesma Constituição. Uma outra exigência entregava aos militares conservadores, na pessoa de Gaspar Teixeira, «o comando de toda a força armada do Reino». Já as restantes serviam tanto a conservadores, como a radicais, pois procuravam controlar a Junta do Governo Supremo, por exemplo, limitando consideravelmente os poderes dos civis responsáveis pelas cruciais pastas do Reino, Fazenda, e Negócios Estrangeiros – neste caso, Fernandes Tomás e Hermano Braamcamp do Sobral. As pastas da Guerra e da Marinha eram igualmente abrangidas. Mesmo tendo à sua frente um militar, o tenente-general Matias Dias Azedo, conviria, ainda assim, enfraquecer a tutela política sobre as Forças Armadas. Na extensa lista de assinantes, além de Gaspar Teixeira e de João Alves, encontravam-se os nomes de António da Silveira e dos coronéis Bernardo Sepúlveda e Sebastião Cabreira.11
Uma delegação encabeçada por Gaspar Teixeira encarregou-se de entregar o documento à Junta do Governo Supremo, que se encontrava em reunião no Palácio do Governo. Provavelmente intimidados pelo aparato militar junto ao edifício, os membros da Junta aceitaram as exigências e juraram cumpri-las. No entanto, dois dias passados, Fernandes Tomás, Braamcamp do Sobral, Francisco de São Luís e José Joaquim Ferreira de Moura demitiram-se das suas funções na Junta, decisão que causou grande exaltação na imprensa, nos clubes políticos e nas lojas maçónicas, com a opinião pública a virar-se contra Gaspar Teixeira. Xavier de Araújo recorda esses dias deste modo: «as cartas anónimas choviam sobre Gaspar Teixeira, e chefes militares; isto ao princípio inquietou-os, e depois os intimidou; um jornal de grande voga nesse tempo – O Astro da Lusitânia – trovejava contra o movimento militar; o povo aplaudia o Astro, que era lido com avidez; e nos lugares públicos tratava mal de gestos, e palavras os militares; os membros do Governo […] deram as suas demissões, o que aumentou a desconfiança, e inquietação pública». Houve demissões de oficiais que não se reviam na «Martinhada» e, no dia 16, um grupo alargado de cidadãos pediu a Bernardo Sepúlveda que interviesse e trouxesse «a antiga paz, desafrontando a liberdade que se acha oprimida».12
Na noite de 16 para 17, a situação atingiu o apogeu com os postos e quartéis militares a serem cercados por grupos de cidadãos armados. Os militares acabaram por compreender que teriam que ceder às reivindicações para evitar um confronto sangrento com a população e apresentaram à Junta uma proposta de compromisso, que foi aceite: os membros da Junta do Governo Supremo que se tinham auto-exonerado seriam readmitidos e a Constituição de Cádis não seria colocada em prática antes da reunião das Cortes, mas as eleições seriam organizadas de acordo com o sistema previsto nessa mesma Constituição. O «partido civil» consolidava, deste modo, a sua posição de líder do processo revolucionário e podia focar-se, agora, nas eleições e no trabalho das Cortes que delas resultariam.13
Na sequência destes acontecimentos, Gaspar Teixeira demitiu-se do cargo de comandante supremo do Exército, tendo sido, de seguida, colocado num cargo inofensivo, e António da Silveira foi obrigado pela Junta do Governo Supremo – por ofício de Fernandes Tomás – a abandonar Lisboa e a ficar em prisão domiciliária na sua quinta de Canelas, em Vila Real.14 Já Sá Nogueira foi preso, primeiro no Castelo de São Jorge, depois em Almeida. Se este último se manteve sempre no campo liberal, tornando-se mesmo, nas décadas seguintes, uma das principais figuras do liberalismo português, o mesmo não se poderá dizer de muitos dos seus camaradas conservadores, os quais, marginalizados pelos vintistas, virão a apoiar D. Miguel e o absolutismo.15
Ricardo Revez
1-Cf. Vasco Pulido Valente, Os Militares e a Política (1820-1856), Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, [imp. 1997], pp. 60, 63-64, 66-67; cf. J. S. da Silva Dias, «O Vintismo: realidades e estrangulamentos políticos», in Análise Social, vol. XVI (1.º-2.º), 1980 (n.º 61-62), p. 273; cf. António Álvaro Dória, «Martinhada», in Joel Serrão (direção), Dicionário de História de Portugal, vol. 4, Lisboa, Iniciativas Editoriais, [imp. 1979], p. 206.
2-Fernando Pereira Marques, «Do Vintismo ao Cabralismo», in António Reis (direcção), Portugal Contemporâneo, vol. 1, Lisboa, Publicações Alfa / Selecções do Reader’s Digest, s. d., pp. 34.
3-Neste parágrafo: José Maria Xavier de Araújo, Revelações e Memórias para a História da Revolução de 24 de Agosto de 1820, e de 15 de Setembro do mesmo Ano, Lisboa, Tipografia Rolandiana, 1846, pp. 22-25, pp. 44-48; Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), História de Portugal, edição monumental, vol. VII, Barcelos, Portucalense Editora, 1935, pp. 48-49; António Álvaro Dória, «Sinédrio», in Joel Serrão (direção), Dicionário de História de Portugal, vol. 5, p. 593; Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 64.
4-A Casa dos Vinte e Quatro era um órgão representativo das doze corporações de ofícios da cidade de Lisboa. [http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/pt/acervo/fundo-historico/fundo-camara-municipal-de-lisboa/casa-dos-vinte-e-quatro/]
5-Neste parágrafo: António Álvaro Dória, «Martinhada», p. 206; Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 65; Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional,1883, p. 76, pp. 79-80; Joaquim de Carvalho, «História Política - Capítulo II - Período de Indecisão e Triunfo da Corrente Regeneradora», in Damião Peres (direção), História de Portugal, edição monumental, vol. VII, pp. 66.
6-No sentido de decidir «o melhor e o mais pronto modo de organizar a representação nacional em Cortes», a Junta Preparatória das Cortes quis ouvir «as corporações científicas e os homens conhecidos pela sua profissão literária, mas também acolher […] quaisquer trabalhos que forem dirigidos pelas pessoas a quem a sua modéstia impede de figurarem com ostentação científica» [Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 76]. Acontece que os pareceres emitidos na sequência desta solicitação foram todos no sentido da convocação de Cortes à maneira tradicional, com representação dos Três Estados, tendo a Academia das Ciências de Lisboa elaborado uma alternativa mista [Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 66]. O teor destes pareceres, ainda que verdadeiro, terá acabado por proporcionar o aparecimento do boato de que a Junta tinha decidido seguir aquelas orientações, ou que iria fazê-lo em breve.
7-António Álvaro Dória, «Martinhada», p. 206; J. S. da Silva Dias, op. cit., p. 273.
8-Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 81-83.
9-Neste parágrafo: Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 84-86, p. 95; Joaquim de Carvalho, op. cit., pp. 67-69; Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 65; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., pp. 63-64.
10-Neste parágrafo: Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 96, p. 98; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., pp. 63-65; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 69.
11-Neste parágrafo: Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 69; Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 96-97.
12-Neste parágrafo: Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 98, p. 101; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 71; Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 68; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 67.
13-Neste parágrafo: Vasco Pulido Valente, op. cit., p. 68; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 68; Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 101-102.
14-Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 106-107; Joaquim de Carvalho, op. cit., pp. 71-72.
15-J. S. da Silva Dias, op. cit., pp. 273-274; [João Augusto] Marques Gomes, Lutas Caseiras: Portugal de 1834 a 1851, tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1894, pp. XXI-XXII; V. César, «A Revolução de 1820», in Revista Militar, ano LXXII, n.º 8, agosto de 1920, p. 451.