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“O Estado tem obrigação de velar pelo desenvolvimento físico, moral e intelectual da criança, porque a criança mais lhe pertence do que ao próprio pai, em toda a extensão em que o interesse da comunidade sobrepuja ao interesse da família e do indivíduo, e em toda a extensão em que é obrigação da sociedade atuar, cultivar e preparar a sociedade que lhe há de suceder.”
Miguel Bombarda, Diário da Câmara dos Deputados, 20 de abril de 1909, p. 3.