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A REVOLUÇÃO LIBERAL (1820)


Primeiro de cinco artigos sobre o Vintismo.





Retratos de José Ferreira de Moura, Agostinho José Freire e Manuel Borges Carneiro. Estudos para a tela Cortes Constituintes de 1821, de Veloso Salgado, 1920.

Entre 1820 e 1823, após duas sublevações militares, no Porto e em Lisboa, um grupo de homens de ideias políticas avançadas liderou os destinos de Portugal na tentativa de o retirar da crise profunda e generalizada em que se encontrava, procurando, para esse efeito, mudar as velhas estruturas políticas, económicas e sociais em que o país assentava há séculos.

 

Essa missão regeneradora encontrou muitos obstáculos e acabou por não resistir mais do que três anos. Porém, ao iniciarem o processo de desmantelamento do Antigo Regime e ao terem conseguido levar a cabo uma primeira experiência de organização política liberal, de que resultou a primeira Constituição portuguesa, aqueles homens colocaram Portugal no caminho da modernidade e deixaram uma herança político-ideológica com um impacto que se faria sentir durante os cem anos seguintes.

 

Esta época decisiva da contemporaneidade portuguesa ficou conhecida como Vintismo, e em cinco capítulos sintéticos procuraremos contar a sua história.

 

Começamos com o momento inaugurador do período vintista, a chamada Revolução Liberal, que eclodiu primeiro no Porto, em agosto, depois em Lisboa, no mês posterior, referindo, igualmente, quais os motivos que estiveram na sua origem. Depois, abordamos um momento de conflito entre os próprios revolucionários quanto ao rumo a tomar, que ficou conhecido como a Martinhada. Segue-se o capítulo sobre as Cortes Constituintes, no qual se focam as eleições que escolheram os seus membros (as primeiras eleições portuguesas), o seu trabalho legislativo, e as características fundamentais da Constituição que elaboraram. O quarto capítulo incide sobre o golpe que colocou um ponto final no Vintismo, a Vilafrancada, mas inclui também uma breve reflexão sobre as razões pelas quais a experiência vintista terminou tão cedo e a herança que deixou para a posteridade. Finalmente, terminamos com uma análise sucinta do debate parlamentar acerca de uma das produções legislativas mais relevantes das Cortes Constituintes, a lei de liberdade de imprensa.

 

 

I - A REVOLUÇÃO LIBERAL (1820)

 

As Invasões Francesas (1807-1811) deixaram Portugal numa situação de grande crise durante a década de 10 do século XIX. Desde logo, uma crise política causada pela ausência da família real, que se instalara no Brasil, com o resto da corte, para escapar à primeira invasão, chefiada por Andoche Junot. Os anos passaram e D. João, príncipe regente e, a partir de 1816, rei, não mostrava qualquer intenção de regressar, tendo mesmo promovido o Brasil ao estatuto de reino em 1815, decisão que aumentou ainda mais o mal-estar na metrópole. O sentimento era, cada vez mais, o de que Portugal trocara de posição com o Brasil, tendo este passado a ser o centro do Império e aquele decaído à condição de colónia. É certo que existia um Conselho de Regência, mas não só se mostrava incapaz de governar com eficiência, como estava subalternizado perante a Grã-Bretanha. Os britânicos tinham vindo para Portugal para combater os franceses, porém, acabaram por permanecer muito para lá do fim da guerra, exercendo uma tutela política e militar sobre o País, dirigida pelo odiado general William Beresford, e que era vista por certa imprensa portuguesa como uma segunda ocupação, depois da francesa. Além de ser agora uma espécie de colónia do Brasil, Portugal era, assim, igualmente, aos olhos de muitos, um protetorado da Grã-Bretanha. Em 1817, o sentimento antibritânico que grassava no Exército português levou mesmo a uma conspiração encabeçada pelo general Gomes Freire de Andrade, que foi desmantelada, tendo onze dos envolvidos sido executados, incluindo o seu líder.1




Gomes Freire, gravura de António Onofre Schiappa Pietra, 1843, Biblioteca Nacional de Portugal.

Mas a crise era também económica, com graves consequências sociais, e as suas causas iam para lá da destruição infligida pela guerra. A abertura dos portos brasileiros ao comércio com nações estrangeiras, após a instalação da corte no Rio de Janeiro, e o tratado de comércio assinado com a Grã-Bretanha, em 1810, trouxeram enormes prejuízos aos comerciantes portugueses, especialmente aos de Lisboa, que haviam prosperado beneficiando do facto de, até aí, só Portugal poder ter relações comerciais diretas com o Brasil. Todas as outras atividades envolvidas no comércio luso-brasileiro, desde os construtores navais às companhias de seguros, sofreram consequências. Além disso, o equilíbrio das próprias finanças públicas dependia em grande parte dos impostos cobrados sobre este comércio. Portanto, quando este entrou em colapso, também aquelas sofreram um grave declínio, aliás já acentuado anteriormente pelas despesas de guerra e outros fatores.2

 

Neste ambiente, começam a difundir-se em Portugal, com maior vigor, as ideias liberais, sobretudo por meio dos jornais publicados em Paris e Londres por exilados políticos portugueses como José Liberato Freire de Carvalho, não obstante o empenho das autoridades policiais em tentar impedir a sua circulação.3

 

A combinação entre uma crise generalizada, o descontentamento que esta gera entre certos setores da sociedade, a divulgação do ideário liberal como solução regeneradora do país e uma conjuntura internacional favorável à possibilidade de mudança político-ideológica vai estar na origem da Revolução Liberal de 1820.4



Em janeiro de 1818, no Porto, é fundado o Sinédrio, uma organização secreta que tinha como objetivos iniciais, nas palavras de um dos seus membros, José Maria Xavier de Araújo, «observar a opinião pública, e a marcha dos acontecimentos, vigiar as notícias da vizinha Espanha» e, «se rompesse um movimento anárquico, ou uma revolução […], conduzi-la para bem do País e da sua liberdade, guardada sempre a devida fidelidade à dinastia da Casa de Bragança».5




- Manuel Fernandes Tomás, gravura de C. Legrand, 1841], Biblioteca Nacional de Portugal.

O grupo fundador era constituído pelos juristas José da Silva Carvalho, José Ferreira Borges e Manuel Fernandes Tomás, a sua principal figura, e pelo comerciante João Ferreira Viana.6 Ao longo dos dois anos seguintes, o Sinédrio foi recrutando mais elementos entre a burguesia do Porto, mas só na primavera de 1820, após a estabilização do regime constitucional espanhol resultante de um golpe militar ocorrido em janeiro, é que terá considerado o contexto suficientemente favorável para planear um movimento e aliciar militares para ajudar a pô-lo em marcha, uma tarefa levada a cabo com sucesso.7 Conseguem a adesão de oficiais em importantes posições de comando nas províncias do norte do país, como o marechal-de-campo Gaspar Teixeira, o brigadeiro António da Silveira, e os coronéis Bernardo Sepúlveda e Sebastião Cabreira, o que lhes permite, por sua vez, assegurar o apoio de diversos regimentos militares do Porto e da polícia da mesma cidade, bem como da guarnição do Minho, de várias forças de Trás-os-Montes e de regimentos milicianos do Porto, Maia e Vila da Feira.8

 

Na manhã do dia 24 de agosto de 1820, no Campo de Santo Ovídio, no Porto, as tropas comandadas pelo coronel Cabreira reúnem-se e assistem a uma missa, seguida de uma salva de vinte e um tiros de artilharia.9 Juntam-se-lhes, depois, as forças do coronel Sepúlveda e do tenente-coronel Domingos António Gil, tendo-se constituído um conselho militar e feito duas proclamações, lidas, respetivamente, pelo coronéis Cabreira e Sepúlveda.10 Na primeira, dizia-se: «Soldados! - Uma só vontade nos una. Caminhemos à salvação da Pátria. Não há males que Portugal não sofra. Não há sofrimento que nos portugueses não esteja apurado. […] É necessária uma reforma, mas esta reforma deve guiar-se pela razão e pela justiça, não pela licença. Coadjuvai a ordem; coibi os tumultos; abafai a anarquia. Criemos um governo provisório, em quem confiemos. Ele chame as Cortes, que sejam o órgão da Nação, e elas preparem uma Constituição, que assegure os nossos direitos. O nosso rei, o senhor D. João VI, como bom, como benigno e como amante de um povo que o idolatra, há de abençoar nossas fadigas. Viva o nosso bom rei! Vivam as Cortes e por elas a Constituição!».11




Biblioteca Nacional de Portugal.

Não houve qualquer resistência ao pronunciamento, até porque o comandante militar da cidade do Porto tinha garantido a Sepúlveda que não iria intervir, embora, por lealdade ao Conselho de Regência, também não aderisse.12 À tarde, em reunião na sede da Câmara Municipal do Porto, enquanto lá fora, na Praça Nova, soldados e povo davam vivas à Revolução,13 constituiu-se a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, composta por António da Silveira na presidência, Sebastião Cabreira na vice-presidência, Bernardo Sepúlveda, três secretários (entre eles, Ferreira Borges e Silva Carvalho) e doze vogais, estes últimos repartidos entre representantes do clero, da nobreza, da magistratura (Fernandes Tomás), da Universidade, do comércio, e das províncias do Minho, Trás-os-Montes e Beira.14

 

Da reunião saíram uma ata e um «Manifesto aos Portugueses», nos quais, depois de traçado o cenário de um país desolado e de glorificado o Exército por ter tirado a «Pátria» do «abismo», declarava-se fidelidade e vassalagem ao rei D. João VI, à Monarquia e à Casa de Bragança, e garantia-se a manutenção da ordem, assim como o respeito pela religião católica.15 O tom era bastante moderado, até algo conservador: «As leis do Reino, observadas religiosamente, segurarão a propriedade individual, e a Nação sustentará a cada um no pacífico gozo de seus direitos, porque ela não quer destruir, quer conservar. As mesmas ordens, os mesmos lugares, os mesmos ofícios, o sacerdócio, a magistratura, todos serão respeitados no livre exercício da autoridade que se acha depositada nas suas mãos.»16 O fim último da Junta seria «convocar Cortes representativas da Nação, e nelas formar uma Constituição adequada à nossa santa religião, aos nossos bons usos, e às leis que na atualidade das coisas nos convêm».17

 

O Conselho de Regência, em Lisboa, em proclamação de 29 de agosto, reage ao que chama de «horrendo crime de rebelião contra o poder e autoridade legítima do nosso augusto soberano», acusando os revoltosos de estarem a caminhar «para o abismo das revoluções, cujas consequências podem ser a subversão da Monarquia e a sujeição de uma nação […] à ignomínia de um jugo estrangeiro». Três dias depois, opta por uma estratégia diferente e anuncia a convocação de Cortes reunidas na forma tradicional18 para o dia 15 de novembro, procurando, com isso, neutralizar a principal reivindicação da Junta. No entanto, a decisão não surtiu o efeito desejado. Depois de eliminado o único foco importante de resistência aos revoltosos, o de Chaves, após os homens do 1.º conde de Amarante se terem passado para o lado de Gaspar Teixeira, a Junta ficara com todo o Norte em seu poder e iniciara o seu avanço para sul. Ao longo do resto do mês de agosto e das primeiras duas semanas de setembro, boa parte do país a norte do rio Mondego adere à Revolução, enquanto noutros casos, são os exércitos revoltosos que vão tomando pacificamente as povoações. Também se dão sublevações de tropas a favor da Junta em Coimbra, e, já a sul do Mondego, em Leiria, Tomar, Abrantes, e Santarém.19

 

O Conselho de Regência entrega ao conde de Barbacena o comando militar das tropas que deveriam barrar o avanço das forças insurretas e, a 13 de setembro, confia ao marechal-de-campo Álvaro Xavier Póvoas a missão de entregar à Junta uma carta propondo um acordo, cujos termos o emissário teria o poder de negociar. Na missiva, os regentes prometiam não haver represálias caso os revoltosos pusessem fim ao movimento, argumentando que, como as Cortes tinham sido convocadas, o seu objetivo já havia sido alcançado. Continuar seria forçar uma sangrenta guerra civil que colocaria o país à mercê de revoluções inevitavelmente fatais para a Monarquia. O documento foi entregue a Fernandes Tomás no dia 16 de setembro, em Coimbra, onde a Junta se instalara. No mesmo dia, o marechal Póvoas recebe uma resposta negativa da Junta, que recusa qualquer conversação e ordena a sua saída da cidade.20




“O triunfo maior da Lusitânia: estampa constitucional”, gravura de Luís António, 1821. Biblioteca Nacional de Portugal.

Entretanto, na tarde do dia 15 de setembro, tinha eclodido um movimento em Lisboa, já há bastante tempo preparado em reuniões na casa do médico e químico Gregório José de Seixas, envolvendo, entre outros, o juiz do povo João Alves. Liderado pelo tenente Aurélio José de Morais, o Regimento de Infantaria n.º 16 dirigira-se para a Praça do Rossio, onde clamara «vivam as Cortes que hão de fazer a nossa Constituição, viva el-rei D. João VI, viva a dinastia da real Casa de Bragança, viva a santa religião». Os militares sublevados não tardaram a ser acompanhados nos seus brados por uma multidão de populares entusiásticos. Depois de outros regimentos terem chegado, às 5 horas da tarde já toda a guarnição da capital estava também reunida na praça. Da varanda do Palácio da Regência foi anunciado um novo Governo interino presidido pelo principal decano da Igreja Patriarcal de Lisboa, Gomes Freire de Andrade e, feita a habitual proclamação aos portugueses, em que, de novo, se frisava a importância de que tudo se deveria passar com ordem, sensatez, e lealdade para com o rei, a Monarquia, e a religião.21

Com o Conselho de Regência afastado do poder, durante a segunda metade do mês de setembro, houve negociações difíceis entre a Junta do Porto e o Governo interino, com o entendimento a surgir no dia 27, graças aos esforços dos representantes de cada uma das partes, Francisco de São Luís e Hermano Braamcamp do Sobral. A proposta que permitiu o acordo terá sido da autoria do Governo interino e originou a criação de dois organismos constituídos de modo misto por elementos da Junta do Porto e do Governo interino: a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, com funções administrativas, e a Junta Provisional Preparatória das Cortes, dividida em dois grupos e que teria como responsabilidade a organização das Cortes, tanto ao nível da logística, como da preparação dos conteúdos que naquelas se discutiriam.22

 

No dia 1 de outubro, as forças da Junta do Porto entram em Lisboa num ambiente festivo. Segundo a descrição em Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, «o préstito dirigiu-se, por entre as alas de toda a tropa da guarnição, que se estendiam desde Arroios até à Praça do Comércio, para o Palácio do Rossio, onde os membros da dita Junta foram recebidos pelo Governo interino e aí se efetuou solenemente a junção, conforme o prévio acordo, sendo saudados durante o caminho e quando apareceram na varanda com entusiásticos vivas e as maiores demonstrações de regozijo por parte dos habitantes da cidade.»23

 

Nos dias seguintes, as duas novas Juntas procuram legitimar e consolidar o seu poder. Começam por enviar uma carta a D. João VI, reafirmando-lhe a sua fidelidade, explicando as razões e objetivos do movimento e pedindo-lhe a aprovação da convocação das Cortes e o seu regresso a Portugal. A 10 de outubro, impedem o desembarque de William Beresford em Lisboa, que é obrigado a rumar a Inglaterra, altura em que os oficiais britânicos integrados no Exército português já tinham sido afastados. No dia seguinte, foi a vez da prestação do juramento de obediência à Junta Provisional, ao rei, às Cortes que fossem eleitas e à Constituição que delas resultasse, por parte da nobreza titulada portuguesa, dos presidentes dos tribunais, e dos clérigos que ocupavam cargos de importância na hierarquia da Igreja.24

 

No entanto, o perigo imediato não viria diretamente das estruturas seculares do velho Portugal conservador, mas sim do seio do próprio movimento revolucionário, cujas divisões ideológicas cedo iriam colocar em risco os fins últimos que os seus membros mais progressistas para ele tinham concebido.

 

 

 

Ricardo Revez

 

 

1-Neste parágrafo: Nuno Gonçalo Monteiro, Jorge Pedreira, «As Chaves do Período 1808-1834», in António Costa Pinto, Nuno Gonçalo Monteiro (dirs.), História Contemporânea de Portugal, volume 1 - O Colapso do Império e a Revolução Liberal (1808-1834), coordenação de Jorge M. Pedreira e Nuno Gonçalo Monteiro, Carnaxide, Fundación Mapfre / Editora Objectiva, 2013, p. 26; Jorge Pedreira, «Portugal no Mundo», in António Costa Pinto, Nuno Gonçalo Monteiro (dirs.), op. cit., pp. 107-108; Isabel Nobre Vargues, «O Processo de Formação do Primeiro Movimento Liberal: a Revolução de 1820», in José Mattoso (dir.), História de Portugal, vol. 5 - O Liberalismo, coordenação de Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque, s. l.,  Editorial Estampa, 1998, p. 42, pp. 46-48; Joaquim de Carvalho, «História Política - Capítulo II - Período de Indecisão e Triunfo da Corrente Regeneradora», in Damião Peres (direção), História de Portugal, edição monumental, vol. VII, Barcelos, Portucalense Editora, 1935, pp. 63-64; A. H. de Oliveira Marques, História de Portugal, vol. III - Das Revoluções Liberais aos Nossos Dias, Lisboa, Editorial Presença, 1998, pp. 15-16.

 

2-Neste parágrafo: Jorge Pedreira, «O Processo Económico», in António Costa Pinto, Nuno Gonçalo Monteiro (dirs.), pp. 136-138, pp. 157-159; Nuno Gonçalo Monteiro, Jorge Pedreira, op. cit., p. 26.

 

3-Isabel Nobre Vargues, op. cit., p. 44, p. 47; Nuno Gonçalo Monteiro, «A Vida Política», in António Costa Pinto, Nuno Gonçalo Monteiro (dirs.), op. cit., p. 55; Maria Cândida Proença, A Primeira Regeneração. O Conceito e a Experiência Nacional (1820-1823), Lisboa, Livros Horizonte, 1990, pp. 55-58.

 

4-Joel Serrão, «Vintismo», in Joel Serrão (direcção), Dicionário de História de Portugal, vol. 6, Lisboa, Iniciativas Editoriais, [imp. 1979], pp. 321-322; Isabel Nobre Vargues, op. cit., p. 46; Fernando Piteira Santos, «D. Maria - D. João VI. A Viragem do Século / A Mudança do País», in João Medina (direção), História Contemporânea de Portugal, vol. 1, s. l., Multilar, 1990, p. 58; Maria Cândida Proença, op. cit., 9.

 

5-José Maria Xavier de Araújo, Revelações e Memórias para a História da Revolução de 24 de Agosto de 1820, e de 15 de Setembro do mesmo Ano, Lisboa, Tipografia Rolandiana, 1846, pp. 9-10.

 

6-De acordo com José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 8.

Porém, Silva Carvalho, nas suas memórias, acrescenta mais dois elementos: José Maria Duarte Lessa e José Gonçalves dos Santos e Silva (cf. Cecília Honório, Manuel Fernandes Tomás (1771-1822), Lisboa / Alfragide, Assembleia da República / Texto Editores, 2009, p. 35).

 

7- Isabel Nobre Vargues, op. cit., pp. 49-50; Joel Serrão, «Manuel Fernandes Tomás», in Joel Serrão (direção), op. cit., vol. 6, p. 173; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 11; Vasco Pulido Valente, Os Militares e a Política (1820-1856), Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, [imp. 1997], p. 60.

Em Julho de 1820, dá-se uma revolução em Nápoles, e o rei Fernando I é obrigado a jurar uma Constituição inspirada na Constituição espanhola de Cádis, de 1812. (Serge Berstein, Pierre Milza (coords.), História do Século XIX, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1997, p. 29).

 

8-Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), op. cit., pp. 47-48; Fernando Pereira Marques, «Do Vintismo ao Cabralismo», in António Reis (direção), Portugal Contemporâneo, vol. 1, Lisboa, Publicações Alfa / Selecções do Reader’s Digest, s. d., p. 32; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 13.

 

9-José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 28.

 

10-José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 29.

 

11-«Proclamação», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1883, p. 6.

 

12-José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 26; António Álvaro Dória, «Sinédrio», in Joel Serrão (direção), op. cit., vol. 5, p. 593.

 

13-José Maria Xavier de Araújo, op. cit., pp. 30-31.

 

14-«Auto», Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 7; Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), op. cit., p. 52.

Constituição completa da Junta:

António da Silveira, presidente; Sebastião Cabreira, vice-presidente; Bernardo Sepúlveda; vogal pelo clero, deão Luís Pedro de Andrade e Brederode; vogais pela nobreza, Pedro Leite Pereira de Melo e Francisco de Sousa Cirne Madureira; vogal pela magistratura, Manuel Fernandes Tomás; vogal pela Universidade, Francisco de São Luís; vogal pelo comércio, Francisco José de Barros Lima; vogais pelo Minho, João da Cunha Soto-Maior e José Maria Xavier de Araújo; vogais pela Beira, José de Melo e Castro de Abreu e Roque Ribeiro de Abranches Castelo Branco; vogais por Trás-os-Montes, José Joaquim Ferreira de Moura e José Manuel Ferreira de Sousa e Castro; secretários: José Ferreira Borges, José da Silva Carvalho e Francisco Gomes da Silva. (Fernando Piteira Santos, op. cit., p. 62).

 

15-«Auto» e «Manifesto aos Portugueses», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 7-10.

 

16-«Manifesto aos Portugueses», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 10.

 

17-«Auto», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 7.

 

18-Ou seja, a chamada reunião dos Três Estados, em que cada «corpo» da sociedade - clero, nobreza e povo - tinha assento por meio de um grupo de representantes. Em Portugal, as Cortes não se reuniam desde 1698, durante o reinado de D. Pedro II. (cf. Pedro Cardim, «O Quadro Constitucional. Os Grandes Paradigmas de Organização Política: a Coroa e a Representação do Reino. As Cortes», in José Mattoso (dir.), História de Portugal, vol. 4 - O Antigo Regime, coordenação de António Manuel Hespanha, s. l.,  Editorial Estampa, 1998, p. 133).

 

19-Neste parágrafo: «Proclamação», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 16-17; Isabel Nobre Vargues, op. cit., pp. 51-52; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 33; Fernando Piteira Santos, op. cit., p. 62.

 

20-Neste parágrafo: Isabel Nobre Vargues, op. cit., p. 51; Fernando Piteira Santos, op. cit., p. 62; Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), op. cit., p. 56; «Aviso», «Carta», «Aviso» e «Ofício», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 47-50.

 

21-Neste parágrafo: Isabel Nobre Vargues, op. cit., p. 52; «Proclamação», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 51-52; Vasco Pulido Valente, p. 63; Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), op. cit., p. 57; Fernando Pereira Marques, op. cit., p. 33; cf. Pedro Silva, «Gregório José de Seixas», in Zília Osório de Castro (dir.), Isabel Cluny e Sara Marques Pereira (coord.), Dicionário do Vintismo e do Primeiro Cartismo (1821-1823 e 1826-1828), vol. II, Lisboa / Porto, Assembleia da República / Edições Afrontamento, p. 610.

O Governo interino era constituído por: principal decano Gomes Freire de Andrade, conde de Resende, conde de Sampaio, conde de Penafiel, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, Matias Jorge Dias Azevedo e Hermano Braamcamp do Sobral. No dia seguinte, passou a integrar, também, Manuel Vicente Teixeira de Carvalho, Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, José Nunes da Silveira, Luís Monteiro, Francisco de Lemos Bettencourt e Bento Pereira do Carmo (Fernando Piteira Santos, op. cit., p. 62).

 

22-Neste parágrafo: Isabel Nobre Vargues, op. cit., p. 52; Damião Peres, «História Política - Capítulo I - A Revolução de 1820 e os seus Antecedentes», in Damião Peres (direção), op. cit., p. 58; José Maria Xavier de Araújo, op. cit., p. 43; «Portaria», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 57-58.

A Junta Provisional do Governo Supremo do Reino era presidida pelo principal decano Gomes Freire de Andrade, e tinha na vice-presidência António da Silveira. Os dois grupos que compunham a Junta Provisional Preparatória das Cortes tinham como presidentes, respetivamente, o conde de Sampaio e Sebastião Cabreira (em «Portaria», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 57-58).

 

23-Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 59.

 

24-Neste parágrafo, exceto onde já indicado com nota própria: «Carta a el-rei», in Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, pp. 72-75; Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, tomo I, p. 76; Joaquim de Carvalho, op. cit., p. 64-65.





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