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Conheça algumas das medidas do Orçamento do Estado.
Este ano, atendendo ao facto de ter havido eleições legislativas em outubro de 2019, a elaboração e apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 à Assembleia da República, bem como o respetivo debate, aprovação e entrada em vigor não se fizeram nos prazos habituais.
Assim, só no passado dia 6 de fevereiro, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2020, que entrará em vigor depois da sua publicação em Diário da República. Seguiu-se a redação final, aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças, que teve o prazo de 10 dias para tal, dada a complexidade da mesma. Após a publicação em Diário da Assembleia da República e a assinatura do Presidente da Assembleia da República, decorridos três dias da publicação, prazo no qual podem ser apresentadas reclamações contra alguma inexatidão, o diploma é enviado ao Presidente da República para promulgação e ao Primeiro-Ministro para referenda e, finalmente, à Imprensa Nacional para publicação.
O Orçamento do Estado contém a discriminação das receitas e despesas do Estado e, apesar da formulação técnica das suas normas e do debate que precede a sua aprovação, tem uma repercussão enorme na vida diária dos portugueses.
Muitas das medidas que constam deste Orçamento já foram amplamente divulgadas, como a gratuitidade das creches para crianças até 3 anos de idade de famílias com menores rendimentos, o aumento das deduções no IRS a partir do segundo filho, o acesso gratuito aos dispositivos de insulina por diabéticos com indicação médica, o aumento das pensões inferiores a € 658,22, a redução em 20% do valor máximo das propinas do ensino superior, a isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos por sujeitos passivos com idades entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e aufiram rendimentos brutos anuais de montante igual ou inferior a € 29 179, o alargamento dos passes com desconto para estudantes a frequentar o ensino pós-secundário não-superior, o fim da devolução às escolas dos manuais escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação ou ainda a dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários.
Mas estas são apenas algumas das medidas que constam do Orçamento do Estado para 2020. O documento pode ser consultado na totalidade, ainda antes da sua publicação, assim como os passos até à sua entrada em vigor, pesquisando no site do Parlamento a Proposta de Lei n.º 5/XIV - Aprova o Orçamento do Estado para 2020.
A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.