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ORÇAMENTO DO ESTADO 2020


Conheça algumas das medidas do Orçamento do Estado.

Varanda do Palácio de São Bento

Este ano, atendendo ao facto de ter havido eleições legislativas em outubro de 2019, a elaboração e apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 à Assembleia da República, bem como o respetivo debate, aprovação e entrada em vigor não se fizeram nos prazos habituais.

Assim, só no passado dia 6 de fevereiro, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2020, que entrará em vigor depois da sua publicação em Diário da República. Seguiu-se a redação final, aprovada pela Comissão de Orçamento e Finanças, que teve o prazo de 10 dias para tal, dada a complexidade da mesma. Após a publicação em Diário da Assembleia da República e a assinatura do Presidente da Assembleia da República, decorridos três dias da publicação, prazo no qual podem ser apresentadas reclamações contra alguma inexatidão, o diploma é enviado ao Presidente da República para promulgação e ao Primeiro-Ministro para referenda e, finalmente, à Imprensa Nacional para publicação.

O Orçamento do Estado contém a discriminação das receitas e despesas do Estado e, apesar da formulação técnica das suas normas e do debate que precede a sua aprovação, tem uma repercussão enorme na vida diária dos portugueses.

Muitas das medidas que constam deste Orçamento já foram amplamente divulgadas, como a gratuitidade das creches para crianças até 3 anos de idade de famílias com menores rendimentos, o aumento das deduções no IRS a partir do segundo filho, o acesso gratuito aos dispositivos de insulina por diabéticos com indicação médica, o aumento das pensões inferiores a € 658,22, a redução em 20% do valor máximo das propinas do ensino superior, a isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos por sujeitos passivos com idades entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e aufiram rendimentos brutos anuais de montante igual ou inferior a € 29 179, o alargamento dos passes com desconto para estudantes a frequentar o ensino pós-secundário não-superior, o fim da devolução às escolas dos manuais escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação ou ainda a dispensa da cobrança de taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários.

Mas estas são apenas algumas das medidas que constam do Orçamento do Estado para 2020. O documento pode ser consultado na totalidade, ainda antes da sua publicação, assim como os passos até à sua entrada em vigor, pesquisando no site do Parlamento a Proposta de Lei n.º 5/XIV - Aprova o Orçamento do Estado para 2020.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.





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