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Um dos mais importantes processos legislativos do ano parlamentar teve recentemente a sua conclusão na Assembleia da República: a revisão do Código do Trabalho.
Iniciou-se no dia 9 de Julho de 2008, com a apresentação pelo Governo da respectiva proposta de lei. Entretanto, alguns grupos parlamentares apresentaram também iniciativas sobre esta matéria, através dos projectos de lei n.ºs: 437/X (CDS-PP),
547/X (PCP),
550/X (BE) e 351/X (PEV).
Seguiu-se, depois, a apreciação pública, de 19 de Julho até 10 de Setembro de 2008. Nesse período chegaram à Comissão diversos pareceres e abaixo-assinados, quer de associações de empregadores, quer de associações de trabalhadores, de cariz sindical ou outra, que se encontram disponíveis na página da internet da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
A proposta de lei, em conjunto com os projectos de lei atrás referidos, tiveram apreciação na generalidade, tendo merecido aprovação da Assembleia a proposta de lei e rejeitados os projectos de lei.
No âmbito da apreciação na especialidade, a Comissão promoveu um vasto conjunto de audições que envolveram os parceiros sociais, bem como outras entidades que manifestaram o desejo de serem ouvidas em matéria de tanta repercussão pública. Refira-se que o registo áudio destas reuniões se encontra também disponível na página da internet da referida Comissão, e que qualquer cidadão pode a eles aceder.
A discussão e votação na especialidade decorreu nos dias 28, 30 e 31 de Outubro e 5 de Novembro de 2008, tendo sido precedida da entrega de propostas de alteração por todos os Grupos Parlamentares com assento na 11ª Comissão.
O texto final, que resultou da votação na especialidade em Comissão, foi aprovado, em votação final global, em 7 de Novembro de 2008 pelo plenário da Assembleia. Nessa sessão, Grupos Parlamentares do PCP e do BE apresentaram requerimentos de avocação a plenário para novo debate de alguns artigos do diploma, mas que foram rejeitados.
Por último, a redacção final, que é elaborada pelos serviços da Assembleia da República e que visa aperfeiçoar o estilo do texto e detectar eventuais gralhas, foi aprovada por unanimidade em reunião da Comissão no dia 26 de Novembro de 2008 e publicada na II Série-A, n.º 34 do DAR de 28 de Novembro. O Decreto resultante foi remetido para Sua Excelência o Presidente da República, com vista à sua promulgação, no dia 5 de Dezembro de 2008.
Do diploma agora aprovado cumpre destacar que revoga integralmente o actual Código do Trabalho, bem como a Regulamentação do Código do Trabalho; e que revoga parcialmente o novo Regime Jurídico do Trabalho Temporário – com o objectivo de unificar os dois principais instrumentos legislativos que disciplinam as relações laborais, bem como incluir no novo Código a matéria substancial relativa ao trabalho temporário. Do mesmo modo, importa realçar a inserção, imediatamente a seguir aos preceitos a que se referem, da tipificação das contra-ordenações.
Finalmente, refira-se que foram introduzidas alterações, nomeadamente, nas matérias relativas ao período experimental, às modalidades de contrato de trabalho, ao regime de férias e faltas, à cessação do contrato de trabalho, aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, à prestação de serviços mínimos e à protecção na parentalidade. No que diz respeito à protecção na parentalidade, estas normas aplicar-se-ão, por força do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, também aos trabalhadores que exercem funções públicas.