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DOSSIÊ DE INFORMAÇÃO | "MARCO LEGAL REGULADOR DA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES (LOBBYING)"

A Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, de 15 de abril, constituiu a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que tem por objeto a recolha de contributos e a análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da qualidade da democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares de cargos públicos.

Neste âmbito, foi elaborado um estudo comparado sobre a regulação dada à atividade da representação de interesses (também designada por lobbying). O dossiê analisa de forma sucinta o quadro legal vigente nas instituições da União Europeia e incide ainda sobre a situação especial em países que regulam esta atividade, como a Alemanha, a Áustria, a França, a Irlanda e o Reino Unido, Estados-membros da União Europeia.


Consideraram-se como tópicos prioritários, na abordagem a fazer no âmbito do presente dossiê, os que dizem respeito à definição dada ao conceito de "representação de interesses", à caracterização do sistema de registo dos representantes de interesses, a correspondente forma de adesão ao sistema, a disponibilização destes dados ao público, a exigência legal de códigos de conduta e princípios orientadores da atividade e ainda a eventual verificação de um regime sancionatório para os diversos atores em presença.
Mais informações em: www.parlamento.pt
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