jul_16
"Sol enganador", II, 1998, de Rui Serra, técnica mista.
PRÉMIO DIREITOS HUMANOS 2016 | CANDIDATURAS
até 31 julho

As candidaturas ao Prémio Direitos Humanos 2016 decorrem até ao próximo dia 31 de julho.

O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 48/2002, de 4 de julho, destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não governamentais ou original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, divulgados em Portugal entre 1 de julho do ano anterior e 30 de junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no país ou no exterior, da autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.


O montante do Prémio é 25 000 € e as candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos nas citadas Resoluções e no Regulamento do Prémio.

O Prémio é atribuído anualmente pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, mediante proposta do Júri, constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

As candidaturas deverão ser dirigidas, até 31 de julho, a:
Presidente da Assembleia da República
Prémio Direitos Humanos
Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa
Mais informações em: www.parlamento.pt
ISSN 2183-5349 | Copyright © 2014 Assembleia da República. Todos os direitos reservados.