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"Sol enganador", II, 1998, de Rui Serra, técnica mista.
PRÉMIO DIREITOS HUMANOS 2016 | CANDIDATURAS
até 31 julho
As candidaturas ao Prémio Direitos Humanos 2016 decorrem até ao próximo dia 31 de julho.
O Prémio Direitos Humanos, aprovado pela Assembleia da República através da
Resolução n.º 69/98, de 10 de dezembro
, com as alterações introduzidas pela
Resolução n.º 48/2002, de 4 de julho
, destina-se a reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não governamentais ou original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, divulgados em Portugal entre 1 de julho do ano anterior e 30 de junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no país ou no exterior, da autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.
O montante do Prémio é 25 000 € e as candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos nas citadas Resoluções e no
Regulamento do Prémio
.
O Prémio é atribuído anualmente pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, mediante proposta do
Júri
, constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
As candidaturas deverão ser dirigidas, até 31 de julho, a:
Presidente da Assembleia da República
Prémio Direitos Humanos
Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa
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Mais informações em:
www.parlamento.pt
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