mai_16
José Simões de Almeida, sobrinho (1880-1950), 1921, 282x151x124 cm, estafe, n.º inv. MAR 2100. Fotografia de Eduardo Gageiro.
PEÇA DO MÊS | ESTÁTUA "CONSTITUIÇÃO"

Estátua de vulto pleno representando a Constituição, personificada no feminino e em idade jovem, de corpo inteiro e de pé. Enverga toga e manto clássicos, tem o cabelo apartado ao meio, apanhado atrás, em coque, e olha em frente, com expressão confiante. Na mão esquerda exibe um papel parcialmente desenrolado (a Constituição) e apoia a mão direita numa pilastra atrás de si (elemento arquitetónico que poderá simbolizar a solidez basilar e estruturante desta Lei Fundamental, que regula os direitos e deveres dos cidadãos). A direção do olhar (ilustrativa de uma visão de futuro), bem como o sentido da gestualidade (recuada à direita e avançada à esquerda) e ainda o movimento das vestes, dinamizam a pose em contraposto e induzem a perceção de que a figura dá um passo em frente (como se progredisse na História do país).

Esta figura – que alude genericamente ao constitucionalismo e especificamente a um sistema político e institucional inaugurado em Portugal no ano de 1822 – inicia um conjunto escultórico feminino que pontua o primeiro nível de tribunas do Hemiciclo e que evoca, da esquerda para a direita, a Constituição (por José Simões de Almeida, sobrinho), a Lei (por Francisco dos Santos), a Jurisprudência (por António Augusto da Costa Mota, tio), a Eloquência (por Júlio Alves de Sousa Vaz Júnior), a Justiça (por António Augusto da Costa Mota, sobrinho) e a Diplomacia (por Maximiano Alves).


Embora o projeto arquitetónico de Miguel Ventura Terra para a Sala das Sessões dos Deputados já previsse a integração de figuras alegóricas, preferencialmente em mármore, em 1903 a sala iniciou funções sem estas esculturas, cuja temática e materiais só foram decididos em 1920 e a sua distribuição indicada pelo arquiteto Adolfo Marques da Silva, que tirocinou com o autor do espaço e lhe sucedeu nas adaptações.
Mais informações em: www.parlamento.pt
ISSN 2183-5349 | Copyright © 2014 Assembleia da República. Todos os direitos reservados.