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A invasão de Timor-Leste
No dia 7 de dezembro de 1975, o território de Timor-Leste é invadido pelas forças armadas da Indonésia. Através da
lei n.º 7/74
, de 27 de julho, Portugal tinha reconhecido o direito à autodeterminação e à independência dos povos.
Na sessão de
9 de dezembro
, o Parlamento condena os acontecimentos e aprova a seguinte moção:
“A Assembleia Constituinte Portuguesa face à agressão indonésia contra o território e o povo de Timor-Leste sob Administração Portuguesa, à revelia do direito internacional, do direito dos povos a disporem de [si] próprios e até das repetidas declarações de não intervenção do Governo de Jacarta:
1. Protesta energicamente contra tal violação qualificada;
2. Solicita ao Governo Português que tome todas as medidas necessárias à normalização da situação e à reparação dos males causados, de modo a assegurar o prosseguimento correto do processo de descolonização, garantindo ao povo do Timor-Leste o seu inalienável direito de decidir do seu futuro;
3. Solidariza-se com o povo do Timor-Leste, vítima dos massacres perpetrados pelas forças invasoras;
4. Apoia as medidas já tomadas pelo Governo Português.”
A Constituição de 1976 consagraria, no seu
artigo 307.º
, o vínculo de Portugal na promoção da independência de Timor-Leste:
“Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incubem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à independência de Timor”.
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