Américo Duarte (UDP)
“A União Democrática Popular apresentou a esta Assembleia Constituinte um projeto de Constituição que, tendo o carácter de um programa imediato de luta, consagra na lei as conquistas já alcançadas pelas lutas das massas populares, como as liberdades para o povo se reunir, associar, manifestar, organizar, etc., e defender as mais profundas aspirações do povo português, fundamentalmente o esmagamento total da fera fascista, a nacionalização do capital monopolista e de todo o grande capital, a independência nacional através da expulsão das bases militares do nosso país, recusando os tratados militares imperialistas, a nacionalização do capital imperialista e a realização de uma reforma agrária radical, assente nas decisões de todos os que trabalham os campos, com a expropriação da terra, máquinas, gado, etc., de todos os latifundiários e grandes agrários, sem qualquer indemnização.”
11 de julho de 1975
Carlos Brito (PCP)
O PCP, ao apresentar o seu projeto de Constituição, propõe-no fraternalmente ao exame e à consideração de todas as forças revolucionárias – e de todos os democratas revolucionários, encontrem-se eles em que quadrante político se encontrarem – como base de uma Constituição para todo o povo português, para a nossa pátria, na etapa atual da revolução.
Apresentamos um projeto de Constituição plenamente exequível, realizável e aplicável por um Governo de coligação e um Estado democráticos e revolucionários, no período de transição para o socialismo.
(...) Do que acaba de ser dito, resulta que o projeto de Constituição apresentado pelo PCP parte do movimento social real hoje no nosso país, parte da realidade: só a realidade, mais nada senão a realidade, toda a realidade – encontrando no seio desta as leis, fontes e forças profundas do seu movimento e transformação revolucionários.
O nosso projeto de Constituição não é, portanto, nem um texto professoral tirado de sebentas e compêndios, nem um conjunto de formulações habilidosas e manhosas de advogados que defendem uma causa equívoca. Não é nenhuma espécie do “socialismo jurídico”, do socialismo de toga, quintessência da conceção burguesa, capitalista, do mundo e da vida – que tentaria em vão impor ou opor artificialmente à realidade revolucionária do nosso país, na transição para o socialismo, um “colete de forças” ou um “travão” constitucionais.”
16 de julho de 1975
Freitas do Amaral (CDS)
“Alguém disse um dia que os povos inventaram o Estado para poderem obedecer às leis, em vez de obedecer aos homens. É a esta necessidade fundamental que responde a tarefa de elaborar uma Constituição: qualquer que seja o dinamismo, a criatividade e o poder de inovação do caudal demolidor e reconstrutivo que corre impetuosamente para o mar da Revolução, o povo português tem direito a que lhe digam, com uma lealdade total e de forma solene e escrita, para onde vai o seu país. O povo português tem o direito de saber, de uma vez por todas, qual o regime político e social em que vai passar a viver e quais os direitos e deveres de cada indivíduo na nova cidade a que o destinam.
Para isso se vai fazer uma Constituição. É nela que se há de refletir a grande opção – a escolha entre o sistema que põe o Homem acima do Estado e o sistema que coloca o indivíduo ao serviço da coletividade.
A partir da aprovação e entrada em vigor da Constituição, não mais será lícito hesitar na qualificação a dar às atitudes, aos comportamentos, às declarações de pessoas e de grupos: serão legítimos revolucionários os que respeitarem a Constituição ou a aplicarem, desenvolverem e completarem; serão ilegítimos e contrarrevolucionários os que a ofenderem ou procurarem neutralizar.”
10 de julho de 1975
José Augusto Seabra (PPD)
“Não os desiludamos nós, os representantes autênticos do povo português, qualquer que seja a nossa procedência, qualquer que seja a nossa formação política – e, sobretudo, a daqueles que maioritariamente encarnam a opção por um socialismo democrático e pluralista. Não desiludamos esses milhões e milhões de cidadãos que em nós confiaram e confiam. Andámos de tal modo empenhados de terra em terra a dizer que o voto era a arma do povo e a Constituição a expressão da sua soberania, que não podemos agora minimizar, num autossacrifício em holocausto aos poderes de facto que hoje por aí proliferam, a força legítima e consciente que todos juntos detemos.
Não nos esqueçamos das palavras de um Deputado à Convenção saída da grande revolução de 1789, que abriu caminho à democracia dos tempos modernos e aos direitos do homem: “A liberdade de um povo está na força e na duração da sua Constituição. A sua liberdade morre sempre com ela.”
8 de julho de 1975
Medeiros Ferreira (PS)
“O Partido Socialista no seu projeto de constituição afirma o seu propósito de garantir todas as liberdades que o regime fascista negou à coletividade portuguesa e de prevenir contra e qualquer forma de “evolução na continuidade”, e elas podem ser múltiplas. Ora, só uma constituição que consagra as liberdades fundamentais e a democracia política poderá obstar a que a tradição autoritária e repressiva das classes burocráticas dirigentes de novo se reproduza em Portugal. Não haverá profunda revolução neste país sem democracia política.
Só a liberdade é revolucionária. O fascismo ladeou a questão das formas políticas democráticas propondo aquilo a que chamou “democracia orgânica”, cujo único fim era o de impedir a expressão da vontade popular e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras.”
11 de julho de 1975
Sousa Pereira (MDP/CDE)
“A Constituição Política da República Democrática Portuguesa deve refletir as grandes aspirações do povo e acompanhar a sua crescente determinação de, em estreita aliança com o MFA, instaurar uma sociedade de democracia socialista, isto é, “uma sociedade sem classes, obtida pela coletivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia”. Em suma, uma sociedade para o povo e em que o poder seja por ele exercido.”
11 de julho de 1975