Centro Democrático Social (CDS)
Artigo 1.º
(Democracia personalista)
Portugal constitui um Estado democrático, fundado na soberania popular, na liberdade individual, na solidariedade social e no pluralismo político, e orientado pelo respeito da dignidade do Homem na via original para um socialismo português.
Projeto de Constituição do CDS
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Artigo 1.º
O Estado Português é uma República Democrática que, baseando-se nas grandes camadas da população historicamente oprimidas, promove, pela aliança revolucionária do povo com as suas forças armadas, a instauração de uma sociedade socialista.
Projeto de Constituição do MDP/CDE
Partido Comunista Português (PCP)
Artigo 1.º
(Estado democrático revolucionário)
O Estado Português é um Estado democrático revolucionário que tem por objetivo, num curto prazo histórico, eliminar o poder dos monopólios e latifundiários e abrir caminho à transição para o socialismo.
Projeto de Constituição do PCP
Partido Popular Democrático (PPD)
Artigo 1.º
1. Portugal é uma República independente e democrática, que se baseia na dignidade da pessoa humana, na solidariedade e no trabalho para construir uma sociedade socialista.
(…)
Projeto de Constituição do PPD
Partido Socialista (PS)
Artigo 1.º
Portugal é uma República soberana, em transição, por via pluralista e no respeito pela vontade popular, para o socialismo, entendido este como o poder democrático dos trabalhadores, com vista à instauração de uma sociedade sem classes.
Projeto de Constituição do PS
União Democrática Popular (UDP)
Artigo 2.º
(Caráter da República)
A República Portuguesa é um Estado Democrático que assegura as mais amplas liberdades para o povo. O motor fundamental do avanço da luta revolucionária é a aliança operária-camponesa, que é a base da vasta corrente popular revolucionária das massas trabalhadoras, sob a direção da classe operária.
Projeto de Constituição da UDP
Ver originais das capas e das primeiras páginas dos preâmbulos dos projetos de Constituição.