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ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015

Nos termos da lei, o Orçamento do Estado deve ser apresentado pelo Governo até 15 de outubro de cada ano.

A proposta de Orçamento é acompanhada de um relatório que a fundamenta e de diversos elementos informativos, sendo discutida e votada na Assembleia da República num prazo máximo de 45 dias após a sua admissão.
A Conferência de Líderes aprova o calendário* dos trabalhos de apreciação na generalidade e na especialidade, que engloba, nomeadamente, a emissão de parecer por parte de cada Comissão em razão da matéria (e do subsequente relatório final pela Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública), audições com cada Ministro(a) sobre o orçamento do respetivo Ministério, audições com outras entidades e a discussão de votação do diploma na especialidade e votação final global.

* Toda a informação referente ao OE 2015 (nomeadamente o seu calendário de apreciação, o agendamento das audições, a documentação produzida, as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares e o texto final que resultar da votação final global) pode ser consultada, a partir de 15 de outubro, na página principal da AR, a partir do link específico criado para o OE.
Mais informações em: www.parlamento.pt                                                                 ISSN 2183-5349                                  Copyright © 2014 Assembleia da República. Todos os direitos reservados.