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EM SETEMBRO DE 1822…
… foi aprovada a primeira Constituição portuguesa.


Em 1821, após a revolução liberal de 1820 e as eleições realizadas em dezembro desse ano, reuniram-se as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa com o objetivo de elaborarem uma Constituição a fim de segurar os direitos de cada um e o bem geral de todos os Portugueses.
Capa e primeira página do original da Constituição de 1822.

É a primeira Constituição portuguesa e consagra os princípios liberais de representatividade pelos Deputados eleitos – A Nação Portuguesa é representada em Cortes, isto é, no ajuntamento dos Deputados, que a mesma Nação para esse fim elege com respeito à povoação de todo o território português –, de separação dos poderes legislativo, executivo ou do Rei e judicial e de respeito pelos direitos individuais.

Foi redigida em dois exemplares iguais e aprovada e assinada por todos os Deputados na sessão das Cortes de 23 de setembro de 1822. Em 25 de setembro, a Constituição foi apresentada ao Rei por uma Deputação das Cortes, da qual faziam parte os Deputados João Baptista Felgueiras, Francisco Barroso, Fernandes Tomaz, Ferreira Borges, Xavier de Araújo, Castro e Abreu,  José Joaquim Ferreira de Moura,  Hermano José Braamcamp, Borges Carneiro, Bispo do Pará, Beckman Caldas e Patrício Correia. Na sessão de 30 de setembro, foi prestado o juramento de guardar a Constituição da Monarquia Portuguesa pelo Presidente e cada um dos Deputados e, na sessão de 1 de outubro, foi promulgada e assinada pelo Rei D. João VI.

A Constituição é manuscrita, em pergaminho, com a encadernação forrada a veludo azul e decorada a fio de prata. Tem 69 páginas rubricadas pelo Presidente das Cortes, Agostinho José Freire.

Um dos exemplares originais desta Constituição encontra-se no Arquivo Histórico Parlamentar e o outro no Arquivo Nacional Torre do Tombo, para onde foi expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, por Portaria de 5 de novembro de 1822.
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