NOTA PRÉVIA
O Tratado de Nice, assinado em 26 de Fevereiro de 2001, altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns Actos relativos a esses Tratados.
Consigna, conforme mandato resultante dos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia, um conjunto de novas disposições institucionais destinadas a preparar o alargamento da União Europeia, bem como outras alterações entre as quais as relativas à cooperação reforçada, inscrita na ordem do dia da CIG pelo Conselho Europeu da Feira.
À semelhança dos trabalhos anteriormente realizados, relativamente aos Tratados de Maastricht e de Amesterdão, a Biblioteca da Assembleia da República entendeu agora, numa primeira fase, organizar com fins de apoio documental, a informação relativa ao Tratado de Nice e disponibilizá-la na Intranet, sem prejuízo de numa segunda fase, promover a sua edição em papel.
A
presente versão electrónica está estruturada do seguinte modo:
Em primeiro lugar,
reproduzem-se na sua totalidade dois documentos que nos pareceram de maior
utilidade para avaliação do alcance da presente revisão :
-Uma síntese do tratado de Nice, elaborada pelo Secretariado-Geral da Comissão, que aborda os principais aspectos da reforma institucional, das alterações ao processo de decisão e ao sistema das cooperações reforçadas e ainda outras alterações mais significativas;
-Um conjunto de "Fichas temáticas", incluídas na página da CIG 2000
(portal Europa), que complementam a informação anterior já que, de forma
muito sintética e, em relação a cada um dos grandes temas de revisão,
apresentam os motivos subjacentes às alterações, o trabalho desenvolvido na
CIG e os resultados obtidos em Nice.
Em
segundo lugar, disponibiliza-se o acesso ao texto integral do Tratado de Nice,
seus Protocolos, Acta Final e Declarações, tal como publicado no Jornal
Oficial n.º. C80 de 10 de Março de 2001, através de uma ligação ao portal
da União Europeia na Internet;
Em
terceiro lugar procede-se à apresentação comparada, em duas colunas, da
versão consolidada do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a
Comunidade Europeia (texto em vigor após as alterações introduzidas pelo
Tratado de Amsterdão), com o texto resultante da introdução das alterações
consignadas no Tratado de Nice, artigos 1º e 2º da Parte I (alterações
substantivas).
Com o objectivo de fazer sobressair as diferenças entre os dois textos, assinalamos o articulado objecto de revisão (coluna da esquerda) com côres diferentes, correspondendo ao tipo de alterações impostas pelo Tratado de Nice. Assim:
- a côr amarela assinala
os artigos que sofreram alterações de redacção;
- a
côr rosa assinala a inserção de um novo artigo;
- a
côr verde assinala os artigos que foram substituídos.
Também para facilitar a apreensão das alterações opta-se por transcrever a negrito, na coluna da direita, os artigos ou partes do articulado que são novos. Nos casos dos artigos substituídos, apresenta-se o texto da coluna da direita integralmente a negrito, mesmo que algumas disposições pudessem já estar contidas, no todo ou em parte, no articulado da versão anterior.
Acresce que, em diversos artigos estão feitas ligações quer para Declarações e Protocolos anexos ao Tratado de Nice, cujo conteúdo esteja relacionado, quer para partes previamente seleccionadas dos textos contidos na "Documentação de Apoio" e que poderão contribuir de forma mais expedita para a análise dos referidos artigos.
Assinale-se que excluímos deste trabalho as alterações aos Tratados CEEA e CECA (artigos 3º e 4º da Parte I do Tratado de Nice) e aos Protocolos relativos aos Estatutos do SEBC, BCE e aos Privilégios e Imunidades das CE (artigo 5º e 6º do Tratado de Nice) que poderão ser consultadas no texto integral do Tratado.
Lembramos que na página da Biblioteca na Intranet poderá também ser consultada a informação que em tempo oportuno organizámos sobre a última Conferência Intergovernamental e, que em breve, será preparada a informação sobre o debate relativo ao futuro da União Europeia, referido em Declaração anexa ao Tratado de Nice.
A Biblioteca agradece todas as críticas e sugestões que contribuam para a melhoria deste trabalho.