Comissão

Situação actual

Desde a sua origem que a Comissão tem sido sempre composta de dois nacionais dos Estados-Membros com maior população e de um nacional dos restantes Estados-Membros.

Na sequência de cada alargamento, a composição da Comissão foi alterada pelo Acto de Adesão. O número de comissários passou de 9 para 13 após a adesão da Dinamarca, Irlanda e Reino Unido em 1973 e para 17 com a adesão da Grécia e de Portugal e Espanha. Desde 1995, data da adesão da  Áustria, Finlândia e Suécia, este número é de 20.

O Tratado de Amesterdão não alterou essas disposições.

Porquê mudar a situação actual?

A União Europeia encontra-se actualmente em negociações com 12 países candidatos à adesão, podendo num futuro próximo esse número aumentar. Numa União de 28 países, a Comissão poderia ter até 35 comissários se o sistema não fosse alterado.  

Como fixar desde já a composição da Comissão na perspectiva de uma União alargada em breve?  Como preservar o carácter colegial da Comissão e como garantir a sua eficácia com um maior número de membros?

As opções na mesa de negociações da CIG

No quadro da CIG encontram-se em debate duas opções principais, apresentadas no Parecer da Comissão de 26 de Janeiro de 2000:

  • um Comissário por Estado-Membro

  • a limitação a um número inferior ao número de Estados-Membros (com base num sistema de rotação equitativo).

 

Resultados de Nice

A Conferência Intergovernamental decidiu diferir a limitação do número de membros da Comissão até ao momento em que a União conte com 27 Estados-Membros. Concretamente:

  • a partir de 2005, a Comissão será composta por um comissário por Estado-Membro.

  • a partir da primeira Comissão que seja nomeada quando a União contar com 27 Estados-Membros, o número de comissários será inferior ao número de Estados-Membros. Os membros serão escolhidos com base numa rotação equitativa. O número preciso de membros e a ordem de rotação serão fixados pelo Conselho deliberando por unanimidade após a assinatura do tratado de adesão do 27º Estado-Membro.

A Conferência Intergovernamental reforçou igualmente os poderes do Presidente da Comissão. O Tratado prevê que o Presidente decida da organização interna da Comissão, a fim de assegurar a coerência, a eficácia e a colegialidade da sua acção. O Presidente estrutura e distribui as responsabilidades que incumbem à Comissão pelos seus membros. O Presidente, após aprovação pelo colégio, nomeia os vice-presidentes. Por último, o Tratado prevê de forma expressa que um membro da Comissão deve apresentar a demissão se o Presidente, após aprovação do colégio, lho solicitar.

Por último, o Presidente da Comissão será designado a partir de agora pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, em vez de exigir o consenso dos Estados-Membros como hoje. O Presidente e os membros da Comissão serão nomeados pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação pelo Parlamento Europeu.