Situação actual Desde a sua origem que a Comissão tem sido sempre composta de dois nacionais dos Estados-Membros com maior população e de um nacional dos restantes Estados-Membros. Na sequência de cada alargamento, a composição da Comissão foi alterada pelo Acto de Adesão. O número de comissários passou de 9 para 13 após a adesão da Dinamarca, Irlanda e Reino Unido em 1973 e para 17 com a adesão da Grécia e de Portugal e Espanha. Desde 1995, data da adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, este número é de 20. O Tratado de Amesterdão não alterou essas disposições. Porquê mudar a situação actual? A União Europeia encontra-se actualmente em negociações com 12 países candidatos à adesão, podendo num futuro próximo esse número aumentar. Numa União de 28 países, a Comissão poderia ter até 35 comissários se o sistema não fosse alterado. Como fixar desde já a composição da Comissão na perspectiva de uma União alargada em breve? Como preservar o carácter colegial da Comissão e como garantir a sua eficácia com um maior número de membros? As opções na mesa de negociações da CIG No quadro da CIG encontram-se em debate duas opções principais, apresentadas no Parecer da Comissão de 26 de Janeiro de 2000:
Resultados de Nice A Conferência Intergovernamental decidiu diferir a limitação do número de membros da Comissão até ao momento em que a União conte com 27 Estados-Membros. Concretamente:
A Conferência Intergovernamental reforçou igualmente os poderes do Presidente da Comissão. O Tratado prevê que o Presidente decida da organização interna da Comissão, a fim de assegurar a coerência, a eficácia e a colegialidade da sua acção. O Presidente estrutura e distribui as responsabilidades que incumbem à Comissão pelos seus membros. O Presidente, após aprovação pelo colégio, nomeia os vice-presidentes. Por último, o Tratado prevê de forma expressa que um membro da Comissão deve apresentar a demissão se o Presidente, após aprovação do colégio, lho solicitar. Por último, o Presidente da Comissão será designado a partir de agora pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, em vez de exigir o consenso dos Estados-Membros como hoje. O Presidente e os membros da Comissão serão nomeados pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação pelo Parlamento Europeu. |