Partidos políticos europeus


Situação

Desde Maastricht, os tratados reconhecem explicitamente o papel dos partidos políticos europeus. O artigo 191º do Tratado CE declara o seguinte: "Os partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como factor de integração na União. Contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União".

Porquê rever o sistema actual?

O artigo 191º do Tratado CE tem um valor declarativo, carecendo de qualquer implicação operacional.

Foi portanto considerado oportuno completar e precisar o artigo 191º do Tratado CE, por forma a criar uma base jurídica clara e transparente para a organização dos partidos políticos a nível europeu.

Tal decorre também dos recentes relatórios do Tribunal de Contas, que sublinham a necessidade de instituir um sistema mais transparente para o financiamento dos partidos políticos a nível europeu.

A Comissão propôs que a Conferência complete o actual artigo 191º do Tratado CE com uma base jurídica que permita a adopção, num prazo que deverá ainda ser acordado, de um estatuto para os partidos políticos que precise, nomeadamente, as condições que regerão o seu reconhecimento e as regras relativas ao seu financiamento.

A grande maioria das delegações acolheu favoravelmente a proposta da Comissão e manifestou o seu apoio a uma alteração do Tratado.

Resultados de Nice

A Conferência Intergovernamental decidiu completar o artigo 191º do Tratado CE com uma base jurídica que permitirá ao legislador comunitário fixar o estatuto dos partidos políticos a nível europeu, nomeadamente as regras relativas ao seu financiamento. Uma declaração da Conferência precisa que as regras sobre o financiamento se aplicarão da mesma forma a todas as forças políticas representadas no Parlamento Europeu e que o financiamento não poderá ser utilizado para o financiamento dos partidos políticos a nível nacional.