Parlamento Europeu


Situação

No âmbito da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, foi criada em 1951, pelo Tratado de Paris, uma Assembleia constituída por representantes dos parlamentos nacionais, cujos competências foram alargadas, aquando da entrada em vigor dos Tratados CE e Euratom, aos domínios destas duas outras Comunidades.

Em 1976, foram adoptadas disposições para eleger os seus membros por sufrágio universal directo e, em 1979,  foram eleitos 518 membros.

O Acto Único Europeu de 1986 alterou oficialmente o nome da Assembleia, que passou a ser designada por Parlamento Europeu (designação que a Assembleia utilizava, de facto, desde 1962), e conferiu-lhe novas competências.

Com a unificação da Alemanha e a adesão de novos Estados-Membros, o número total de deputados passou para 626 (cf. quadro em anexo, que figura na última página do parecer da Comissão [235 KB] de 26 de Janeiro de 2000). O sistema de representação visa "assegurar a representação adequada dos povos dos Estados-Membros reunidos na Comunidade" (artigo 190º CE). Actualmente, o número de representantes eleitos em cada Estado-membro é o seguinte:

  • Bélgica: 25

  • Dinamarca: 16

  • Alemanha: 99

  • Grécia: 25

  • Espanha: 64

  • França: 87

  • Irlanda: 15

  • Itália: 87

  • Luxemburgo: 6

  • Países Baixos: 31

  • Áustria: 21

  • Portugal: 25

  • Finlândia: 16

  • Suécia: 22

  • Reino Unido: 87

Esta composição baseia-se na decisão do Conselho Europeu de Edimburgo, de 11 e 12 de Dezembro de 1992, na sequência de uma proposta do Parlamento Europeu. Em aplicação do princípio de proporcionalidade, a nova composição teve em conta a unificação da Alemanha e a perspectiva do alargamento a certos países da EFTA. Em 1997, o Tratado de Amsterdão fixou em 700 o número máximo de deputados do Parlamento Europeu (artigo 189º CE).

Porquê mudar a situação actual?

O número actual de deputados eleva-se a 626. Se o actual método de atribuição de lugares se mantiver, os futuros alargamentos implicarão um número de deputados bastante superior a 700, que poderá pôr em causa a eficácia do Parlamento Europeu. É necessário, por conseguinte, rever a distribuição de lugares por países, respeitando o princípio de "representação adequada dos povos" dos Estados-Membros.


Resultados de Nice

A Conferência Intergovernamental alterou um dos resultados do Tratado de Amsterdão, ou seja, o número máximo de 700 deputados europeus. O número de deputados do Parlamento Europeu não pode agora ser superior a 732.

A Conferência Intergovernamental fixou igualmente o número de deputados que serão eleitos nos actuais e futuros Estados-Membros. No que respeita aos futuros Estados-Membros, esses números dependem ainda das negociações de adesão, mas os actuais Estados-Membros decidiram que o quadro a seguir apresentado constituirá a sua posição comum durante as referidas negociações.

A título provisório, durante a legislatura 2004-2009, após a distribuição dos lugares atribuídos aos actuais Estados-Membros e aos países com os quais tenha sido assinado um Tratado de adesão até 1 de Janeiro de 2004, o número de deputados de cada Estado-Membro será, se for caso disso, aumentado pro rata, até ser atingido o limite máximo de 732 deputados.

Os países que se tornarem Estados-Membros da União durante essa legislatura poderão também eleger os respectivos deputados. Nesse caso, o limite máximo de deputados poderá ser temporariamente superior a 732.

Alemanha

99

Reino-Unido

72

França

72

Itália

72

Espanha

50

Polónia

50

Roménia

33

Países-Baixos

25

Grécia

22

República Checa

20

Bélgica

22

Hungria

20

Portugal

22

Suécia

18

Bulgária

17

Áustria

17

Eslováquia

13

Dinamarca

13

Finlândia

13

Irlanda

12

Lituânia

12

Letónia

8

Eslovénia

7

Estónia

6

Chipre

6

Luxemburgo

6

Malta

5

TOTAL

732