No âmbito da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, foi criada em 1951, pelo Tratado de Paris, uma Assembleia constituída por representantes dos parlamentos nacionais, cujos competências foram alargadas, aquando da entrada em vigor dos Tratados CE e Euratom, aos domínios destas duas outras Comunidades. Em 1976, foram adoptadas disposições para eleger os seus membros por sufrágio universal directo e, em 1979, foram eleitos 518 membros. O Acto Único Europeu de 1986 alterou oficialmente o nome da Assembleia, que passou a ser designada por Parlamento Europeu (designação que a Assembleia utilizava, de facto, desde 1962), e conferiu-lhe novas competências. Com a unificação da Alemanha e a adesão
de novos Estados-Membros, o número total de deputados passou para 626 (cf. quadro em anexo, que figura na última página do parecer
da Comissão
Esta composição baseia-se na decisão do Conselho Europeu de Edimburgo, de 11 e 12 de Dezembro de 1992, na sequência de uma proposta do Parlamento Europeu. Em aplicação do princípio de proporcionalidade, a nova composição teve em conta a unificação da Alemanha e a perspectiva do alargamento a certos países da EFTA. Em 1997, o Tratado de Amsterdão fixou em 700 o número máximo de deputados do Parlamento Europeu (artigo 189º CE). Porquê mudar a situação actual? O número actual de deputados eleva-se a 626. Se o actual método de atribuição de lugares se mantiver, os futuros alargamentos implicarão um número de deputados bastante superior a 700, que poderá pôr em causa a eficácia do Parlamento Europeu. É necessário, por conseguinte, rever a distribuição de lugares por países, respeitando o princípio de "representação adequada dos povos" dos Estados-Membros. Resultados de Nice A Conferência Intergovernamental alterou um dos resultados do Tratado de Amsterdão, ou seja, o número máximo de 700 deputados europeus. O número de deputados do Parlamento Europeu não pode agora ser superior a 732. A Conferência Intergovernamental fixou igualmente o número de deputados que serão eleitos nos actuais e futuros Estados-Membros. No que respeita aos futuros Estados-Membros, esses números dependem ainda das negociações de adesão, mas os actuais Estados-Membros decidiram que o quadro a seguir apresentado constituirá a sua posição comum durante as referidas negociações. A título provisório, durante a legislatura 2004-2009, após a distribuição dos lugares atribuídos aos actuais Estados-Membros e aos países com os quais tenha sido assinado um Tratado de adesão até 1 de Janeiro de 2004, o número de deputados de cada Estado-Membro será, se for caso disso, aumentado pro rata, até ser atingido o limite máximo de 732 deputados. Os países que se tornarem Estados-Membros da União durante essa legislatura poderão também eleger os respectivos deputados. Nesse caso, o limite máximo de deputados poderá ser temporariamente superior a 732.
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