2. Declaração respeitante ao n. o 2 do artigo 31. o do Tratado da União Europeia
A Conferência recorda que:
- a decisão de criar uma unidade (Eurojust) composta por magistrados do ministério público ou judiciais, ou agentes da polícia com competências equivalentes, destacados por cada Estado-Membro, com a missão de facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal e dar apoio às investigações relativas à criminalidade organizada, foi prevista nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999;
- a Rede Judiciária Europeia foi criada pela Acção Comum 98/428/JAI, adoptada pelo Conselho em 29 de Junho de 1998 (JO L 191 de 7.7.1998, p. 4).