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APRECIAÇÃO DO PROGRAMA DO GOVERNO
A reunião plenária da Assembleia da República para a apreciação do Programa do
XX Governo Constitucional
tem lugar nos dias 9 e 10 de novembro.
Debate do Programa do XIX Governo Constitucional, 2011.
Estátua da Sala das Sessões representando a Constituição, da autoria de Simões de Almeida (sobrinho).
O programa do Governo é o documento que contém as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental, sendo submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a nomeação do Primeiro-Ministro.
A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do
artigo 192.º da Constituição
, é fixada pelo Presidente da Assembleia de acordo com o Primeiro-Ministro.
Em todo o caso, o debate só pode ter lugar 48 horas após a distribuição do programa do Governo aos grupos parlamentares.
Cabe à Conferência de Líderes fixar as grelhas de tempos para o debate. A ordem do dia tem como ponto único o debate sobre o programa do Governo.
O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa. Por seu turno, o Governo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança.
O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro, a que se segue um período para pedidos de esclarecimento pelos grupos parlamentares.
O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar e do Governo, que o encerra.
Encerrado o debate, procede-se, na mesma reunião e após o intervalo máximo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação das moções de rejeição do programa e de confiança ao Governo.
A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e implica a demissão do Executivo. A não aprovação de uma moção de confiança implica também a demissão do Governo.
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