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Sabia que…

… a primeira legislação portuguesa sobre o direito de descanso semanal para os trabalhadores foi publicada em 1907, após aprovação pela Câmara dos Deputados.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado monárquico Carlos Lopes de Almeida, determinava as seguintes regras gerais: descanso semanal, ao domingo, de 24 horas consecutivas, destinado aos trabalhadores da indústria e do comércio e simultâneo para os trabalhadores de uma mesma empresa.

Considerando o direito ao descanso semanal uma reivindicação republicana, António José de Almeida analisa detalhadamente o projeto e propõe algumas alterações (Diário da Câmara dos Deputados, n.º 20, 1 de fevereiro de 1907).

 Assim, defende a extensão da lei aos territórios ultramarinos, incluindo os trabalhadores de raça negra. Argumenta ainda que as pastelarias e confeitarias devem fechar ao domingo, uma vez que “esses estabelecimentos (…) não são de géneros essenciais à vida” e que as lojas de fotografia e os barbeiros devem manter-se abertos nesse dia.

Sobre as lojas de fotografia, diz o seguinte:

“As fotografias devem ter permissão para abrir. Sem dúvida que as fotografias de luxo, sem prejuízo delas nem do público, podem fechar ao domingo.

A sua clientela de gente endinheirada e de ociosos desocupados pode muito bem fotografar-se aos dias de semana.

Mas o caixeiro, o operário, o pequeno empregado, quando é que, fora o domingo, tem tempo para se fotografar?

(…) A permuta de fotografias é um dos mais poderosos elementos da cordialidade humana e uma das melhores maneiras de radicar nas sociedades o espírito de fraternidade.”

Sobre as barbearias, argumenta:

“A classe dos barbeiros é numerosa e inteligente. É de resto um grande elemento de convívio social, visto o contacto permanente em que se encontra com toda a gente, tornando-se assim um poderoso fator na comunicação das ideias.

O caixeiro e o operário saem tarde das fábricas ao sábado e entram cedo às segundas-feiras.

Quando têm eles tempo de fazer a sua toilette capilar? Só ao domingo.”
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