Considerando o direito ao descanso semanal uma reivindicação republicana, António José de Almeida analisa detalhadamente o projeto e propõe algumas alterações (
Diário da Câmara dos Deputados, n.º 20, 1 de fevereiro de 1907).
Assim, defende a extensão da lei aos territórios ultramarinos, incluindo os trabalhadores de raça negra. Argumenta ainda que as pastelarias e confeitarias devem fechar ao domingo, uma vez que “esses estabelecimentos (…) não são de géneros essenciais à vida” e que as lojas de fotografia e os barbeiros devem manter-se abertos nesse dia.
Sobre as lojas de fotografia, diz o seguinte:
“As fotografias devem ter permissão para abrir. Sem dúvida que as fotografias de luxo, sem prejuízo delas nem do público, podem fechar ao domingo.
A sua clientela de gente endinheirada e de ociosos desocupados pode muito bem fotografar-se aos dias de semana.
Mas o caixeiro, o operário, o pequeno empregado, quando é que, fora o domingo, tem tempo para se fotografar?
(…) A permuta de fotografias é um dos mais poderosos elementos da cordialidade humana e uma das melhores maneiras de radicar nas sociedades o espírito de fraternidade.”
Sobre as barbearias, argumenta:
“A classe dos barbeiros é numerosa e inteligente. É de resto um grande elemento de convívio social, visto o contacto permanente em que se encontra com toda a gente, tornando-se assim um poderoso fator na comunicação das ideias.
O caixeiro e o operário saem tarde das fábricas ao sábado e entram cedo às segundas-feiras.
Quando têm eles tempo de fazer a sua toilette capilar? Só ao domingo.”