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A 3 de maio celebra-se...
… o Dia Internacional da Liberdade de Imprensa.


Este dia foi proclamado em 1993 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Decisão 48/432, de 20 de dezembro).

Em Portugal desde o século XV que há notícias de censura e imposição de limites à liberdade de expressão e de imprensa, sendo a Inquisição exemplo de restrição destes direitos.

Em 1821, nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, o Deputado Francisco Soares Franco, defensor da liberdade de imprensa, diz, na sessão de 14 de fevereiro de 1821: "(…) Em todos, os paizes onde ha Censura previa, tem ella produzido a decadencia do Estado, e a ignorancia e barbaridade dos Povos (…). A 31 de março de 1821 as Cortes, considerando que a existencia do Tribunal da Inquisição he incompativel com os principios adoptados nas Bases da Constituição, Decretão (…)" a sua extinção.

A 14 de julho, é publicado um Decreto das Cortes que, no seu artigo 1.º refere que "(…) Toda a Pessoa pode da publicação desta Lei em diante, publicar, comprar e vender nos Estados Portuguezes quaisquer livros ou Escriptos sem prévia censura (…)".

Até à Constituição de 1976, todas as Constituições Portuguesas incluíam no seu articulado um artigo sobre a liberdade de imprensa, mas salvaguardam “o abuso deste direito”.

Na Constituição de 1822 ficou expresso que as Cortes Constituintes nomeariam um Tribunal Especial para proteger a liberdade de Imprensa e coibir os delitos resultantes do seu abuso (v. documento que transcreve os artigos respetivos nas Constituições portuguesas).

Como tema recorrente de discussão e de apresentação de iniciativas legislativas, nas sessões plenárias parlamentares, destacam-se algumas: o Projeto de lei n.º 34-E, de 25 de julho de 1908, apresentada por Afonso Costa e que restabelece a Lei de 17 de maio de 1866 sobre a liberdade de Imprensa; a Proposta de lei n.º 215, de 22 de março de 1916, sobre a censura à Imprensa no período da I Guerra; o Projeto de lei n.º 5/X, de 22 de abril de 1970, apresentada pelos Deputados da Ala Liberal.

Só em 1975 foi publicada, pela primeira vez, uma Lei de Imprensa (Decreto-lei n.º 85-C/75, de 26 de fevereiro) que não previa qualquer censura à liberdade de expressão de pensamento pela imprensa. A Constituição de 1976 consagra a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa.
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