ORDEM DO DIA
15:00 Horas
1 - Proposta de Lei n.º 64/XV/1.ª (GOV)
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
Tempos |
GOV* ** |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
CH |
4 m |
IL |
3 m |
PCP |
3 m |
BE |
3 m |
PAN |
1 m |
L |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
2 - Projeto de Resolução n.º 532/XV/1.ª (IL)
Regresso ao Modelo de Gestão em PPP nos Hospitais de Braga, Loures e Vila Franca de Xira
Projeto de Resolução n.º 533/XV/1.ª (IL)
Modelo de Gestão dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde
Projeto de Lei n.º 224/XV/1.ª (CH)
Flexibiliza o regime jurídico das Parcerias Público Privadas na área da Saúde
Tempos |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
CH* |
4 m |
IL* ** |
3 m |
PCP |
3 m |
BE |
3 m |
PAN |
1 m |
L |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
3 - Projeto de Resolução n.º 262/XV/1.ª (PCP)
Pelo reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos e valorização das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos
Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª (L)
Cria a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior
Tempos |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD |
5 m |
CH |
4 m |
IL |
3 m |
PCP* ** |
3 m |
BE |
3 m |
PAN |
1 m |
L* |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
4 - Projeto de Lei n.º 561/XV/1.ª (BE)
Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça (Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais)
Projeto de Lei n.º 646/XV/1.ª (PCP)
Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais (1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro)
Projeto de Lei n.º 668/XV/1.ª (PSD)
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça
Projeto de Lei n.º 669/XV/1.ª (PSD)
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal
Projeto de Lei n.º 672/XV/1.ª (CH)
Assegura o pagamento do suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais
Projeto de Lei n.º 679/XV/1.ª (PAN)
Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de compensação para a recuperação processual
Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo que conclua a Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais
Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD)
Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas urgentes relativas aos funcionários de justiça
Tempos |
GOV |
5 m |
PS |
5 m |
PSD* |
5 m |
CH* |
4 m |
IL |
3 m |
PCP* |
3 m |
BE* ** |
3 m |
PAN* |
1 m |
L |
1 m |
Total |
30 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.