Datas das Sessões Escolares 2023/2024 do Círculo Eleitoral de Bragança
Número de deputados a eleger para a Sessão Distrital/Regional
Cada escola que confirmou, dentro do prazo, a data da Sessão Escolar, deve eleger, no decurso desta, o número de deputados efetivos indicado para a respetiva Sessão Distrital/Regional (artigo 10.º do Regimento).
Entidade Responsável | Escola | Data da Sessão Escolar (entre 04/12/2023 e 31/01/2024) |
N.º deputados a eleger para a Sessão Distrital/Regional |
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DSRN | Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães | 17/01/2024 | 5 |
DSRN | Agrupamento de Escolas de Mogadouro | 17/01/2024 | 5 |
DSRN | Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, Torre de Moncorvo | 19/01/2024 | 5 |
DSRN | Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança | 23/01/2024 | 5 |
DSRN | Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé | 15/01/2024 | 5 |
DSRN | Escola Básica e Secundária de Miranda do Douro | 30/01/2024 | 5 |
DSRN | Escola Básica Guerra Junqueiro | 17/01/2024 | 5 |
DSRN | Escola Secundária Emídio Garcia, Bragança | 15/01/2024 | 5 |
8 escolas elegem 40 deputados | 40 efetivos + 8 suplentes(*) |
(*) Em regra, um deputado suplente de cada escola participa na respetiva Sessão (n.º 2 do artigo 40.º do Regimento).
A participação da escola na respetiva Sessão Distrital/Regional está condicionada ao envio correto e atempado do formulário eletrónico disponibilizado na página Internet do Parlamento dos Jovens, comunicando os resultados das eleições e da Sessão Escolar.