PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Dr.ª Laura Ayres, Quarteira, Loulé


Exposição de motivos
Esta medida visa estimular, primordialmente, os estudantes a participarem ativamente em projetos escolares, independentemente da sua relação com outras disciplinas, garantindo-lhes a certeza de serem recompensados quantitativamente de maneira adequada pelo seu esforço, dedicação e perseverança. A proposta visa promover um cálculo mais equitativo da média do ensino secundário, e, por conseguinte, da média para ingresso no ensino superior. Procura-se aprimorar a participação dos alunos em todos os níveis na vida escolar, recompensando-os não apenas pela avaliação sumativa, mas também pelas competências mobilizadas. Tal mudança exigiria a revisão da Portaria 226-A/2018, ponto 5, do artigo 10º.
A obrigatoriedade dos exames finais para a conclusão do ensino secundário deveria ser revista, direcionando-se exclusivamente para o ingresso no ensino superior. Nesse contexto, propõe-se que, em 1º lugar, o exame de Português, atualmente obrigatório para todos os alunos que desejam concluir o 12.º ano, seja apenas restrito aos estudantes interessados em ingressar em cursos universitários que o exijam como prova específica. Em 2º lugar, a imposição de exames finais para todos os alunos, independentemente da sua intenção de seguir para a universidade, é considerada injusta. Portanto, a exigência de realizar os exames de Português e de outras duas disciplinas para os alunos que não planeiam ingressar no ensino superior é inequívoca e desproporcional. Além disso, é igualmente injusto que todos os alunos que pretendem seguir o ensino superior sejam obrigados a realizar o exame de Português, uma vez que este não é um requisito de acesso para inúmeros cursos.
Acreditamos que o projeto em questão representa também a abordagem mais eficaz para a aprendizagem da nossa língua por parte de alunos que não têm o Português como Língua Materna. Propomos, portanto, a alteração da introdução do ponto 4, do Despacho nº 2044/22,
passando as duas alíneas a ser obrigatórias e não opcionais, ou seja, no 1º ano dinamizar-se-ia a alínea a), em anos subsequentes a alínea b), de modo a alargar o âmbito da Lei, adaptando-a às características de cada instituição escolar. Essa medida deve ser acompanhada por um sistema de monitorização, visando corrigir eventuais deficiências e otimizar a eficácia do projeto. Adicionalmente, esta iniciativa visa garantir a igualdade de oportunidades na escola, acelerar o processo de inclusão, adaptação e integração dos alunos, promover um maior empenho por parte dos estudantes estrangeiros e reduzir potenciais conflitos entre estes e os seus colegas.


Medidas Propostas
  1. Propor a implementação de uma avaliação quantitativa para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário, visando a generalização dessa prática em todo o território nacional.
  2. A finalização do ensino secundário não deveria estar sujeita à obrigatoriedade de exames finais, estes deveriam apenas constituir requisitos para a admissão ao ensino superior.
  3. Padronizar o ensino de português para estudantes estrangeiros mediante a implementação de um projeto análogo ou equivalente ao programa "All Included".