PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Le Rocquier School


Exposição de motivos
Há que garantir que as escolas são efetivamente inclusivas para alunos, docentes e funcionários com deficiência motora, visual e auditiva, adaptadas às diversas necessidades da comunidade escolar. Estamos a pensar naqueles que utilizam cadeira de rodas para se deslocarem, mas também estamos também a pensar nos alunos, docentes e funcionários que temporariamente têm de utilizar canadianas ou cadeira de rodas por terem fraturado a perna, por exemplo. Sabemos que não são assim tão poucos os casos de problemas de locomoção temporários. Quanto aos alunos com deficiências na visão ou na audição, também sugerimos formas de que se sintam plenamente integrados.
De forma a assegurar que o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho seja uma realidade e que todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social, propomos a nossa medida 2.
A escola inclusiva tem como denominador comum não apenas a diversificação curricular, a diferenciação pedagógica e a cidadania como a prática de partilha de valores, atitudes e modos de compreender criticamente os problemas globais, como também o envolvimento da comunidade educativa e a valorização da dimensão social da educação. Assim, sugerimos a medida 3.


Medidas Propostas
  1. Adaptar as escolas de forma a estarem preparadas para receber alunos com necessidades especiais, como rampas, quando possível, elevadores, sinalética para invisuais, no chão, paredes e portas e algumas salas de aula com colunas de som para que o que o professor fala seja percetível para quem tenha problemas auditivos.
  2. Promover ações de formação regulares para docentes e discentes, tornando-os agentes que facilitem a inclusão e pluralidade na escola, para que reconheçam e atuem adequadamente em situações de discriminação, género, violência, entre outros.
  3. Recomendar que as associações de alunos devem incluir na sua constituição alunos que possam representar os alunos cujo português não é a língua materna, a comunidade LGBT, portadores de deficiência motora, visual ou auditiva.