PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas Nº 1 de Abrantes


Exposição de motivos
1) “Se nos demitimos de uma intervenção ativa não passaremos de desportistas de bancada, ou melhor, de políticos de café.” Francisco Sá Carneiro
Com a lei n.º 51/2012 de 5 de setembro e no Dec. Lei n.º 137/2012 2 de julho, os alunos perderam a representação no Conselho Pedagógico. De acordo com as competências do Conselho Pedagógico nomeadamente nas alíneas a); b); c); e); f); g); i); j) ; k. Assim como o consignado na Constituição da República Portuguesa nomeadamente nos artigos 37º Direito a exprimir livremente e artigo 77º Participação democrática, desta seria cumprido o disposto na CRP garantindo a participação do alunos na gestão da escola.
2)“Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o verdadeiro potencial Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021.
A Linguagem Gestual Portuguesa é uma das três línguas oficiais de Portugal, reconhecida na CRP em 1997, existindo cerca de 30 mil cidadãos portuguesa que usam esta forma e comunicação. O artigo 74º da CRP refere que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar; na alínea g) promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar a educação especial, quando necessário; na alínea h) proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de aceso à educação e da igualdade de oportunidades.
Pelo exposto a possibilidade de formar alunos na LGP constituí um meio de facilitar a inclusão e a melhoria das oportunidades das pessoas com essa necessidade.
3) A existência desta associação promoverá a participação dos alunos em atividades junto da comunidade, incentivando a criação de laços entre os próprios alunos e entre estes e a comunidade através do desenvolvimento de ações de carater solidário, nomeadamente em ações de recolha de apoios para famílias carenciadas e para auxílio à integração dos próprios alunos na vida da escola, concretizando a liberdade de associação prevista no artigo 46º da CRP e no artigo 70º da CRP que prevê o apoio à juventude. De igual modo comtempla-se a participação democrática e as ações de voluntariado promovendo uma escola plural e participativa.


Medidas Propostas
  1. Constituição do Conselho de Delegados de Turma do ensino secundário, com representação no Conselho Pedagógico.
  2. Oferta educativa da disciplina de Língua Gestual Portuguesa (LGP).
  3. Projeto AVE (Associação Voluntária Escolar).