PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA
Agrupamento de Escolas Nº 1 de Abrantes
Exposição de motivos
1) “Se nos demitimos de uma intervenção ativa não passaremos de desportistas de bancada, ou melhor, de políticos de café.” Francisco Sá CarneiroCom a lei n.º 51/2012 de 5 de setembro e no Dec. Lei n.º 137/2012 2 de julho, os alunos perderam a representação no Conselho Pedagógico. De acordo com as competências do Conselho Pedagógico nomeadamente nas alíneas a); b); c); e); f); g); i); j) ; k. Assim como o consignado na Constituição da República Portuguesa nomeadamente nos artigos 37º Direito a exprimir livremente e artigo 77º Participação democrática, desta seria cumprido o disposto na CRP garantindo a participação do alunos na gestão da escola.
2)“Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o verdadeiro potencial Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021.
A Linguagem Gestual Portuguesa é uma das três línguas oficiais de Portugal, reconhecida na CRP em 1997, existindo cerca de 30 mil cidadãos portuguesa que usam esta forma e comunicação. O artigo 74º da CRP refere que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar; na alínea g) promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar a educação especial, quando necessário; na alínea h) proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de aceso à educação e da igualdade de oportunidades.
Pelo exposto a possibilidade de formar alunos na LGP constituí um meio de facilitar a inclusão e a melhoria das oportunidades das pessoas com essa necessidade.
3) A existência desta associação promoverá a participação dos alunos em atividades junto da comunidade, incentivando a criação de laços entre os próprios alunos e entre estes e a comunidade através do desenvolvimento de ações de carater solidário, nomeadamente em ações de recolha de apoios para famílias carenciadas e para auxílio à integração dos próprios alunos na vida da escola, concretizando a liberdade de associação prevista no artigo 46º da CRP e no artigo 70º da CRP que prevê o apoio à juventude. De igual modo comtempla-se a participação democrática e as ações de voluntariado promovendo uma escola plural e participativa.
Medidas Propostas
- Constituição do Conselho de Delegados de Turma do ensino secundário, com representação no Conselho Pedagógico.
- Oferta educativa da disciplina de Língua Gestual Portuguesa (LGP).
- Projeto AVE (Associação Voluntária Escolar).