PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica Prof. José Buísel, Portimão


Exposição de motivos
Medida 1 - Consideramos que é fundamental um maior e melhor acompanhamento de cada aluno(a) com necessidades educativas severas permanentes ou prolongadas. O que se constata, na prática, é que há muita falta de recursos humanos para que estes alunos sejam efetivamente apoiados de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 54/2018, na sua redação atual.
Medida 2 - A criação do órgão “Escolas Unidas” justifica-se com a necessidade de os alunos serem realmente ouvidos, ou seja, "dar voz aos alunos", pela Direção e demais órgãos de gestão escolar. Este órgão poderá ter também uma representação nacional, devendo ser ouvido pelo Ministério da Educação.
Medida 3 - Pretende-se que os alunos estrangeiros, cuja língua materna não é o português, sejam realmente integrados a partir do seu ingresso no sistema educativo nacional. O que a realidade mostra é que passam, de imediato, a integrar uma turma "normal" sem dominarem a língua, frequentando todas as disciplinas do currículo. Isto não é integração efetiva porque a barreira da língua é um grande obstáculo para estes alunos e respetivos professores.


Medidas Propostas
  1. A existência de um(a) professor(a)/assistente operacional especializado(a) por cada aluno com necessidades educativas severas permanentes ou prolongadas.
  2. Criação do órgão “Escolas Unidas”, composto somente por alunos, com o objetivo principal de ouvir as preocupações e as dificuldades dos alunos, de modo a tornar a escola mais plural e participativa em diálogo com a Direção e demais órgãos de gestão escolar.
  3. Aquando do ingresso no sistema educativo nacional, proceder-se à efetiva inclusão dos alunos estrangeiros, cuja língua materna não é o português, através da criação de turmas com um currículo diferenciado, predominando o ensino da língua portuguesa, das artes visuais e da educação física.