PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA
Escola Secundária de São Pedro do Sul
Exposição de motivos
Vários são os impactos e consequências da doença mental: sofrimento, incapacidade individual, perturbação do funcionamento familiar, diminuição da produtividade, consumo de serviços e medicamentos. É conhecido que das dez principais causas de incapacidade, cinco dizem respeito a perturbações psiquiátricas. Desde há dez anos a esta parte, o registo de utentes com perturbações mentais nos cuidados de saúde primários tem vindo a aumentar exponencialmente. Falamos de perturbações de ansiedade, perturbações depressivas e demências. Destarte, a saúde mental torna-se uma prioridade de saúde pública, nomeadamente a saúde mental de crianças e jovens, uma vez que não podemos esquecer o elevado grau de continuidade entre as perturbações da infância e adolescência e as perturbações da idade adulta. Urge, portanto, agir cedo. Intervenções precoces podem reduzir a probabilidade de incapacidade a longo prazo, o custo para os indivíduos, famílias, sistemas de saúde e comunidade e, até, as tão temidas situações extremas que levam ao suicídio. Entendemos, assim, que o Projeto Nacional de Educação para a Saúde Mental (apresentada como primeira medida) seria eficaz, entre outras valências, na promoção da literacia em saúde, na universalização do acesso à educação para a saúde em meio escolar, no incremento de atitudes e valores conducentes a estilos de vida e comportamentos saudáveis. Quanto à segunda proposta, que consiste no aumento de profissionais na área da doença mental, entendemos que é essencial para que os jovens possam ter uma resposta imediata aos seus pedidos e o melhor acompanhamento possível com a frequência e duração necessárias às suas necessidades. Acrescenta-se que as escolas deverão continuar a servir a comunidade educativa através do Modelo Multinível preconizado pelo Decreto-Lei 54/2018, referenciando os/as estudantes para entidades externas, nomeadamente centros de saúde de forma a que consigam ter um acompanhamento clínico adaptado às suas carências. Por fim, a terceira medida que se traduz na criação de um Cheque-Psicólogo, verte o artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que define que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si mesmo e à sua família, saúde e bem-estar (…) cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Ou seja, o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas.
Medidas Propostas
- Elaboração de Projeto Nacional de Educação para a Saúde Mental.
- Aumento do número de Psicólogos/as nas Escolas e Centros de Saúde.
- Criação de um Cheque-Psicólogo.