PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas Prof. Reynaldo dos Santos


Exposição de motivos
Argumento 1
Faltam recursos humanos nas escolas portuguesas, como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, … especialistas em Saúde Mental, que constituam equipas multidisciplinares, que prestem apoio e acompanhem os jovens nas fases mais complexas do seu crescimento e desenvolvimento. Sabemos que muitas escolas do nosso país não têm nem sequer um psicólogo, e outras têm apenas um para um elevado número de alunos, como é o caso da nossa escola (cerca de 1500 alunos/as). As recomendações internacionais, nomeadamente da OCDE, falam de um rácio de 1 psicólogo/500 aluno. As escolas portuguesas estão muito aquém deste valor e as equipas multidisciplinares são uma miragem.
Argumento 2
O preço das consultas em Saúde Mental praticados no nosso país é elevado, e nem todas as famílias têm recursos financeiros que lhes permita recorrer a elas, em caso de necessidade. Também verificámos que existe um tempo de espera demasiado longo para obter uma consulta da especialidade. O direito à saúde está previsto na Constituição da República e é um direito humano. À semelhança do que que foi feito com o cheque dentista, que permitiu melhorar a saúde oral dos jovens, propomos a criação do cheque-psicólogo, em moldes semelhantes, com o objetivo de prestar um serviço gratuito e de qualidade que permita o acompanhamento regular dos jovens em idade escolar.
Argumento 3
Para eliminar as barreiras e os preconceitos, que ainda existem à volta da “Saúde Mental”, deve-se começar na escola, pelos mais novos, a tratar estes assuntos. Ao estarem previstos seis ou mais tempos letivos por ano, dedicados à “Saúde Mental", as escolas podem desenvolver atividades como palestras, workshops, dias abertos, jogos de papéis …, contribuindo para o aumento da literacia nesta área.


Medidas Propostas
  1. Contratar mais recursos humanos (equipas multidisciplinares), na área da Saúde Mental, para as escolas.
  2. Disponibilizar cheque-psicólogo aos jovens até ao limite de idade da escolaridade obrigatória, através do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e consultórios aderentes.
  3. Implementar seis ou mais tempos letivos anuais dedicados à consciencialização sobre a importância da “Saúde Mental nos Jovens”.