PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica Carolina Beatriz Ângelo, Guarda


Exposição de motivos
Na base da criação destas medidas estiveram vários referenciais, a saber: Plano Nacional de Saúde 2021-2030 (PNS 2021-2030), que tem por finalidade melhorar a saúde e o bem-estar da população em todo o ciclo de vida, o Parecer da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e os seus objetivos 3 (Saúde de Qualidade) e 4 (Educação de Qualidade), a revisão mundial sobre saúde mental da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Plano 21|23 Escola+, que apresenta um conjunto de medidas e estratégias educativas diferenciadas, dirigidas à promoção do sucesso escolar, e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), nomeadamente as áreas de competências que preconiza.
1. Esta iniciativa surge no âmbito do Parecer da OPP e visa dotar os jovens e a comunidade educativa de conhecimentos fiáveis e científicos que permitam não só detetar precocemente os problemas de saúde mental, mas também potenciar a compreensão dos comportamentos. Deste modo, é essencial promover programas/ações de informação/sensibilização na área da saúde mental com o intuito de fomentar o bem-estar, a qualidade da saúde dos jovens/comunidade educativa e superar o estigma e a discriminação, reduzir as disparidades e promover a justiça social. Na verdade, cremos que quanto maior for a conscientização de todos para os problemas da saúde mental melhor será a resiliência da sociedade.
2. A disponibilização de um psicólogo a tempo inteiro nas escolas afigurar-se-ia como uma figura-chave, crucial para uma atuação eficaz no âmbito da saúde mental dos jovens, identificando as suas necessidades de saúde e selecionando as estratégias/respostas de intervenção mais adequadas/diferenciadas. Para concretizarmos esta medida de abrangência nacional, ambiciosa, mas totalmente realista e imprescindível, face, por um lado, aos números avassaladores sobre a situação da saúde mental nas crianças e jovens portugueses, pós situação pandémica, e, por outro, aos compromissos assumidos por Portugal, relativamente a esta matéria, no âmbito da OMS, do Conselho da Europa e da UE, consideramos ser relevante que o governo disponibilize recursos humanos especializados, através da Ordem dos Psicólogos, para que esta se operacionalize. Esta medida enquadra-se na Nova Lei de Saúde Mental (até 2026), no PRR e no PNS 2021-2030. Pretendemos, assim, tal como se preconiza no PNS, alcançar uma “melhor saúde sustentável - de tod@s para tod@s”.
3. Esta medida, enquadrada no Plano 21|23 Escola+ (“Domínio inclusão e bem-estar” do eixo “Ensinar e Aprender”) e no PASEO (áreas de competências de natureza social, emocional e física), pretende constituir a prática regular de atividades lúdico-desportivas e/ou artísticas em contexto escolar como um ingrediente fundamental na promoção de estilos de vida saudável e de bem-estar físico e mental e no desenvolvimento de competências socioemocionais que permitam melhorar a socialização e a inclusão.


Medidas Propostas
  1. Promoção da literacia em saúde mental através da organização de atividades/ações sobre as doenças mentais, tais como a ansiedade, a depressão, os distúrbios alimentares e os distúrbios comportamentais, para desmistificar/diminuir alguns estigmas estruturais e os estigmas associativos.
  2. Disponibilização de um psicólogo a tempo inteiro nas escolas com o objetivo de formar gabinetes de apoio psicológico para identificação das situações enquadráveis nas Escolas, ou seja, para a deteção de possíveis sintomas e/ou identificação de distúrbios mentais com o objetivo de prevenir/minimizar estes distúrbios.
  3. Criação de clubes (dança, teatro, música) e/ou a realização de atividades lúdico-desportivas para fomentar as competências motoras e socioemocionais, melhorar a socialização e incrementar a inclusão entre pares.