PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar


Exposição de motivos
A saúde mental e as questões relacionadas com esta temática são uma fonte de preocupação para a OMS (Organização Mundial de Saúde), que alerta para o facto de metade das doenças mentais surgir pelos catorze anos e a maioria não é diagnosticada. Segundo esta organização, é importante que os pais, professores e alunos estejam alerta para identificar os primeiros sinais e sintomas, já não tratar a doença mental na adolescência traz sérias consequências na vida adulta.
Perante este problema que tanto afeta os jovens, nós, Agrupamento de escolas Nuno de santa Maria, de Tomar, vimos apresentar-vos, caros colegas as nossas medidas:
1.ª – Criação um Gabinete de Apoio para os alunos de cada Agrupamento.
Pretendemos dotar esse Gabinete com um psicólogo clínico, a tempo, inteiro, para o acompanhamento dos alunos que necessitam desse apoio. Neste momento, as Escolas só têm psicólogos na vertente vocacional não podendo, assim, contribuir para o acompanhamento emocional dos alunos.
2.ª – Implementação do Projeto Anti Ansiedade.
O objetivo é criar momentos de relaxamento, autorreflexão e autoconhecimento para o equilíbrio e bem-estar emocional dos alunos. Inclui vários exercícios de meditação para cada um e cada uma à concentração plena. Vai, também, ajudar a evitar momentos de stressou até mesmo de ansiedade. É um método que vai melhorar a saúde mental.
3.ª – Atribuição de cheques psicológicos.
Propomos que sejam atribuídos, pelo SNS, cheques para consultas na área da saúde mental, nas áreas da prevenção, diagnóstico e tratamento. Os destinatários serão os alunos até aos 18 anos, independentemente da escola, agrupamento ou instituição. A atribuição destes cheques será decidida em ambiente escolar, através do psicólogo clínico do agrupamento, conforme a primeira medida que apresentámos.


Medidas Propostas
  1. Criação um Gabinete de Apoio para os alunos de cada Agrupamento.
  2. Implementação do Projeto Anti-Ansiedade.
  3. Atribuição de cheques psicológicos.