PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão


Exposição de motivos
No âmbito do avanço e evolução dos meios digitais no nosso mundo, criam-se ferramentas e
formatos de comunicação social que trazem ao ser humano da atualidade a possibilidade de se
conectar e transmitir informação de e para quase todo o globo. Desta forma, desenvolvem-se
mecanismos de prevenção e proteção para os utilizadores deste “mundo virtual”, como forma de
lhes dar a segurança e confiança necessárias para uma correta utilização dos mesmos. Porém, a
presença de fontes não fidedignas e alheias a qualquer cyber polícia e segurança virtual continua a
ser uma realidade, muitas vezes dificilmente controlável.
Entende-se por desinformação qualquer conteúdo ou prática que seja, deliberadamente,
manipulada com vista a contribuir para a falta de informação, ou informação falsa e enganadora,
de forma global e generalizada numa determinada comunidade.
Em termos práticos, as “fake news” pretendem destabilizar e afastar os cidadãos do conhecimento
da realidade. Normalmente, o indivíduo ou grupo de indivíduos responsáveis por esta prática
pretende, com isso, obter vantagens económicas ou simplesmente enganar e destabilizar o público.
A desinformação assume, mais comummente, o formato de “fake news” (notícias/informações
falsas ou manipuladas que disseminam a desinformação face a qualquer assunto, indivíduo ou
grupo de indivíduos).
Com a afirmação do meio digital, nomeadamente das redes sociais, esta realidade veio a agravar-se, sendo-lhes erradamente associado o papel de causadoras diretas deste fenómeno, uma vez que,
apesar de serem o meio mais comum, não se apresentam como fonte base. Porém, por
representarem um dos maiores condutores desta desinformação, deve ser-lhes dada uma maior
atenção.

Do ponto de vista democrático e no que concerne à aplicabilidade deste conceito nas sociedades
atuais, é possível encontrar uma forte atuação das “fake news” na sua travagem e distorção. De
acordo com a legislação portuguesa, nomeadamente na Lei nº 27/2021 – Carta Portuguesa dos
Direitos Humanos na Era Digital, estão implementados projetos e iniciativas que visam a prevenção
deste fenómeno, assim como a garantia da presença e manutenção de uma democracia informada
e bem consolidada. No entanto, apesar de esta ser uma lei já consolidada, a sua aplicação e
execução pode estar comprometida se nela não constarem conceitos fundamentais e estruturantes
no âmbito da prevenção, sensibilização e ação contra a desinformação e o impacto que esta tem
na democracia.


Medidas Propostas
  1. Criação de um anúncio televisivo e nas redes sociais, de caráter informativo, para a sensibilização para a desinformação e os seus perigos.
  2. Criação de legislação com fim à regulamentação da prática de desinformação online que permita o combate à propagação e reprodução de desinformação, reforçando a lei n.º 27/2021 referente à Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.
  3. Implementação de um Projeto Educativo relacionado com a veracidade, credibilidade e importância do jornalismo.