PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Dr.ª Laura Ayres, Quarteira, Loulé


Exposição de motivos
1– É necessário reforçar e criar novas medidas de proteção nas plataformas que correspondem às principais fontes de desinformação, como a implementação de uma opção de reportar publicações por desinformação que seriam revistas por um algoritmo codificado para detetar informação incongruente e analisar as fontes da notícia. Caso a análise do bot seja inconclusiva, as publicações seriam encaminhadas para um setor editorial composto por trabalhadores especializados em investigação, jornalismo e outras áreas que seriam adicionadas às plataformas. O algoritmo funcionaria como verificador de factos que, completado pela análise editorial e a criação da nova função, permitiria ao usuário uma ação mais direta e eficaz no combate da desinformação.

2- A concentração de notícias e artigos numa única página devidamente supervisionada facilita o processo de aceder a informação fiável e limita a probabilidade de assimilação de dados falsos pelas massas. Para além dos usuários, a inclusão das plataformas jornalísticas no portal seria benéfico também para as próprias empresas, pois seria uma garantia de veracidade e fundamento e facilitaria o acesso a artigos informativos, fazendo com que as mesmas os submetessem ao portal.
3- Implementação de uma identidade virtual conectada ao documento de identificação pessoal que tenha as mesmas funções de um endereço IP e reúna toda a pegada digital do usuário, mas seja facilmente acessível pelo estado, no caso de infracção das regras de assédio e desinformação das diferentes plataformas. A ratificação desta medida implica, também, o aumento da seriedade das penas aplicadas aos indivíduos que infringem estas regras, que devem ser estendidas para multas de valor significativo. Esta medida visa atribuir à população portuguesa um maior senso de responsabilidade pelos atos levado a cabo na internet, ao torná-la consciente do registo contínuo dos seus dados.


Medidas Propostas
  1. Criação de medidas de proteção, prevenção e monitorização de notícias falsas para as redes sociais que incluam a implementação de um algoritmo de “fact-checking” e a opção de denunciar informação enganadora por meio de um botão de “reportar” os posts.
  2. Elaboração de um portal em formato de website onde estejam reunidas só notícias e informações atuais e fidedignas submetidas pelas próprias plataformas, as quais seriam verificadas por um algoritmo automatizado e codificado para detetar discrepâncias e comparar informação.
  3. Introdução de um Cartão de Identidade virtual.