PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Nobel International School Algarve


Exposição de motivos
A desinformação não é só não ter conhecimento total sobre um assunto em questão. Segundo o Artigo 6 decreto nº136/XIV, considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora, criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos. O resultado final aqui apresentado foi fruto do trabalho e esforço desenvolvido por parte dos elementos das duas listas envolvidas na presente edição do Parlamento dos Jovens, sendo o resultado do intenso debate de ideias levado a cabo durante a preparação das medidas e, sobretudo, durante a Sessão Escolar. Por se entender que contribuem positivamente para a resolução dos problemas levantados pelo tema da presente edição do Parlamento dos jovens propomos as seguintes medidas, com a devida fundamentação:
1ª MEDIDA – Exigência da divulgação de fontes. Com esta primeira medida, pretendemos que toda a partilha de informação online apresente uma fonte fidedigna. O que é que se considera uma fonte fidedigna? As fontes fidedignas são, de forma geral, um local de onde se retira informação de confiança, como por exemplo: um site de uma entidade especializada e confiável, um site de notícias de referência ou sites que não podem ser alterados pelo leitor. As fontes deverão ser apresentadas no final do artigo de forma facilmente visível aos leitores, podendo estar sob a forma de link, outros artigos, vídeo, etc.
2ª MEDIDA – Criminalização de indivíduos propagadores de fake news. Esta medida visa evitar a difamação de indivíduos de forma intencional, bem como a distorção textual de artigos publicados pela vítima. É importante salientar que não se pretende penalizar as paródias ou outras formas de expressão, nem os erros de comunicação, apenas a própria partilha de desinformação. E como se comprova a intencionalidade da ação em questão? Todos os factos reais são explicáveis, podendo ser defendidos e corroborados. Seguindo este raciocínio, a versão que corresponde à verdade histórica é apoiada por meios de prova diversificados. Se um indivíduo teve verdadeiramente a intenção de distorcer textualmente algo dito por um outro, existem fatores que o comprovam. Quando o indivíduo em questão ganha algum tipo de vantagem perante a situação, seja ela financeira ou social, ou então se existe uma relação conflituosa entre ambos os agentes, todos estes serão fatores que contribuem para comprovar a sua intencionalidade. 3ª MEDIDA – Ações de sensibilização sobre os perigos da desinformação. Esta medida tem como principal foco a seguinte questão: “Como é que queremos parar com a circulação de fake news se há pessoas que ainda nem sabem como combatê-las?” As ações de sensibilização funcionariam como uma parte integrante do currículo académico da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.


Medidas Propostas
  1. Com a primeira medida, pretendemos que toda a partilha de informação online apresente uma fonte fidedigna. As fontes fidedignas são, de maneira geral, um local de onde se retira informação de confiança, como por exemplo: um site de uma entidade especializada e confiável, um site de notícias de referência ou sites que não podem ser alterados pelo leitor. As fontes deverão ser apresentadas no final do artigo de forma facilmente visível aos leitores, podendo estar sob a forma de link, vídeo, etc.
  2. Criminalização de indivíduos propagadores de fake news. Esta medida visa evitar a difamação de indivíduos de forma intencional, bem como a distorção textual de artigos publicados pela vítima. É importante salientar que não se pretende penalizar as paródias ou outras formas de expressão, nem os erros de comunicação, apenas a própria partilha de desinformação.
  3. Ações de sensibilização sobre os perigos da desinformação. Esta medida tem como principal foco a seguinte questão: “Como é que queremos parar com a circulação de fake news se há pessoas que ainda nem sabem como combatê-las?” As ações de sensibilização funcionariam como uma parte integrante do currículo académico da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, no 2º e 3º ciclos de ensino.