PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Profissional do Fundão (Sede)


Exposição de motivos
A desinformação,em Portugal, começou a ser debatida na Assembleia da República em 2018. O Presidente da Assembleia da República pediu à Entidade Reguladora para a Comunicação social para analisar deforma sistematizada e global, o problema da desinformação online ( fake news).
Notícias mais recentes referem que cerca de três quartos dos portugueses que utilizam a Internet afirmam-se preocupados com o que é real e falso 'online'. A desinformação relativa ao Covid -19 domina o espectro dos conteúdos ilegítimos com que os inquiridos mais se depararam, seguida pelos conteúdos relacionados com política", refere o décimo relatório anual do Reuters Institute for the Study of Journalism (RISJ) e o sétimo relatório a contar com informação sobre Portugal.
A EU, na Agenda Estratégica 2019-2024, está empenhada em proteger as sociedades, os cidadãos e as liberdades contra ameaças híbridas, nomeadamente sobre a disseminação de desinformação, com o objetivo de reforçar a cooperação a fim de detetar, prevenir e combater os ataques.
Em Portugal, no dia 8 de abril de 2021, foi aprovada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Nesta lei, o Artigo 6.º salienta o Direito à proteção contra a desinformação e no ponto 1vem descrito que o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte.
– “Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”
Com as nossas medidas propostas pretendemos contribuir de forma assertiva para prevenção do impactos negativos causados pelas fake news e para o seu combate na origem. Ao promovermos ações de formação sobre a desinformação, estamos a preparar os cidadãos para saberem lidar com este tipo de notícias. Com o estatuto de crime público pretende-se a penalização dos infratores. A criação e aumento de recursos de um organismo competente para tratar da desinformação, no intuito de todos os assuntos poderem ser tratados com celeridade, será fundamental para combater e tratar este problema.


Medidas Propostas
  1. Deverão constar nas atividades obrigatórias das escolas acções de formação sobre a desinformação.
  2. A desinformação ser considerada crime.
  3. Implementação de um Organismo com profissionais habilitados e meios suficientes, com os objetivos de prevenir, combater e resolver os casos de desinformação.