PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária de Fundão


Exposição de motivos
A capacidade com que, através da Internet, as informações, fidedignas, ou não, se propagam conduz a uma disseminação muito rápida de conteúdos, que podem ser noticiosos, ou não, que têm potencial para distorcer qualquer debate livre e verdadeiramente informado e, consequentemente, fragilizar as democracias e as suas instituições, nomeadamente a imprensa livre. Um dos grandes inimigos atuais da democracia está na rapidez com que a desinformação se propaga pelas redes sociais. Neste contexto acreditamos que a estratégia para o combate ao aumento da informação falsa é urgente e necessária, passa por combater o problema pela origem, daí a nossa 1ª medida, preceder a uma Entidade confiável que certifique os sites. Por outro lado, consideramos essencial, que o combate também passe por ações na escola, local de trabalho, de forma a, precocemente, preparar os cidadãos, e capacitá-los, para que sejam capazes de contribuir para evitar que as informações e notícias falsas sejam espalhadas e, principalmente, tomadas como verdade, como pre-tendemos com a 2ª medida. Aliada à intervenção das autoridades e do sistema judicial, pretendemos com a 3ª medida, penalizar e responsabilizar as pessoas quando publicam informações, evitando assim o continuo aumento das notícias falsas.


Medidas Propostas
  1. Tendo em consideração as competências de regulação e supervisão detidas pela Entidade Reguladora da Comunicação (ERC), todos os órgãos de comunicação social, quer nas redes sociais, quer nos sites de motores de busca, deveriam obrigatoriamente registar-se na ERC, sendo este uma referência de que se trata de um órgão reconhecido por esta entidade, como um meio de comunicação e difusão de conteúdos fidedignos.
  2. Criação de uma ONG, com voluntários e sem fins-lucrativos, que disponibilize palestras, onde informe pessoas sobre vários temas. Caso esta medida seja desenvolvida também será incluída nos conteúdos da disciplina de cidadania, para os jovens, e um plano de apoio às empresas que faça atrair as pessoas de idade adulta, para frequentarem as palestras dentro da organização.
  3. Considerar a criação e difusão de fake news como crime, sendo este devidamente incluído no código penal.