PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Nuno Álvares, Castelo Branco


Exposição de motivos
As fake news são das maiores ameaças à democracia, facilitando uma crescente polarização política e populismos. Interferindo na divulgação de artigos verdadeiros e informados, as fake news danificam o próprio jornalismo, pois a sua tendenciosidade tem um carácter mais apelativo e cada vez mais difícil de identificar, impedindo que conteúdo jornalístico seja divulgado em condições de informar e lucrar do mesmo e perpetuando ideias e crenças não fundamentadas por factos, mas por desejos e medos.
Por estes mesmos motivos, decidiu-se, na sessão escolar deste projeto, aprovar as três medidas que melhor cumprem o objetivo de combater a desinformação através: do desenvolvimento do espírito crítico e da literacia digital de todos os alunos da comunidade escolar, da implementação de uma rubrica televisiva completada por um Fórum Nacional onde se esclareceriam dúvidas quanto a artigos e tópicos com que nos confrontamos regularmente, de forma clara, compreensível e objetiva, de forma a informar todo o público e, por fim, a aplicação de sanções a todas as redes sociais que não cumpram com o garantido nos termos de serviço ao permitirem a publicação de anúncios classificados falsos.
Estas medidas tomam um carácter pedagógico, remediador e, ainda, punitivo.
As notícias falsas provavelmente nunca deixarão de existir ou de se propagar, mas um povo que não só tenha interesse por se informar mas que também tenha acesso a informação é bem capaz de reduzir os seus efeitos. Da informação não se fazem jogos de interesses, para isso existem opiniões.


Medidas Propostas
  1. No Ensino Básico, integração de uma unidade sobre Literacia Mediática, em Cidadania e Desenvolvimento, que permita aos alunos desenvolver a capacidade de criar, avaliar, aceder e compreender mensagens dos vários meios de comunicação; no Ensino Secundário, implementação de um plano de 12 h de palestras, por ano letivo, em parceria com a Agência Lusa e com o Centro Nacional de Cibersegurança, sobre variados assuntos, a fim de assegurar a formação de discentes informados.
  2. Implementação de programa televisivo, em horário nobre, que inclua rubricas sobre assuntos económicos, científicos, legislação, entre outros, em consonância com um Fórum Nacional, que esclareça, de modo claro e conciso, com a ajuda de profissionais credenciados, as dúvidas da população em tópicos do quotidiano.
  3. Fiscalização tutelar por parte dos Órgãos da Administração direta do Estado à ANACOM, com o intuito de que esta garanta a prossecução efetiva de coimas aplicadas às redes sociais, cujos anúncios e publicações vão contra o estipulado como “práticas comerciais leais” no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, ou que infrinjam a proteção no tratamento de dados pessoais, procedendo à livre circulação dos mesmos.