PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão


Exposição de motivos
1- Tipificar a Falsificação de Notícias como crime no Código Penal.
O Código Penal Português não tem prevista a falsificação de notícias como crime, pelo que ninguém em Portugal pode ser julgado por essa ação. Apenas em casos em que sejam cometidos outros crimes como a difamação (Artigo 180 do Código Penal) é que essas pessoas podem vir a ser responsabilizadas. O novo artigo deverá estar presente numa secção a criar no Capítulo II (Dos crimes de falsificação) do Título IV (Dos crimes contra a vida em sociedade) do Livro II do Código Penal. No novo artigo deverá estar previsto o agravamento do crime em caso deste ser base para a prática de crimes contra a honra do(s) alvo(s) da notícia falsa e para o caso de o crime ser cometido por jornalista com carteira profissional.
Ascensão do tema “Media” ao grupo 1 do programa de cidadania e desenvolvimento como tema obrigatório e transversal a todos os ciclos.
Sendo este um tema que remete para um dos maiores problemas a nível mundial, a desinformação, que é muleta para vários conflitos no globo e um dos mais recentes motivos de discriminação na sociedade, consideramos necessário que o programa de cidadania tenha como obrigatório este tema.
3-Investimento e divulgação de plataformas de fact-checking
As plataformas de fact-checking são fundamentais para apurar a veracidade de uma notícia. É através da verificação de factos que são descobertas as fake news, e por isso consideramos fulcral o investimento e divulgação de plataformas de fact-checking.


Medidas Propostas
  1. Tipificar a Falsificação de Notícias como crime no Código Penal.
  2. Ascensão do tema “Media” ao grupo 1 do programa de cidadania e desenvolvimento como tema obrigatório e transversal a todos os ciclos.
  3. Investimento e divulgação de plataformas de fact-checking.