PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Profissional de Fafe


Exposição de motivos
1. Com a atribuição de um selo de qualidade às entidades proprietárias de meios de informação, tendo em conta a não publicação e divulgação de fake news, torna essas entidades e os seus meios de informação mais credíveis, e por isso com maior impacto no público. Neste sentido, terão maior procura, maior audiência, maior número de vendas (no caso de meios escritos), e, por conseguinte, maior lucro. Assim, contribui para que as entidades informativas, não publiquem informação de forma precipitada, só porque é algo impactante junto do público e gera audiências ou vendas, ou seja, ajuda no combate das fake news.

2. Muitas vezes os jornalistas são “obrigados”, pelas suas entidades empregadoras, a publicar e divulgar informações, que à partida não são verdadeiras, ou a divulgá-las de forma a induzir no público determinada ideia (errada) pretendida. Assim, a criação de uma lei que os proteja, garantindo e mesmo obrigando que, sempre que tenham conhecimento de que a informação que irão divulgar não é verdadeira, se recusem a fazê-lo, sem qualquer prejuízo pessoal, em relação à sua integridade pessoal, profissional e laboral, fará com que estes não se sintam impedidos de denunciar as fake news e impeçam a sua divulgação.

3. Possibilitando a denuncia de fake news por qualquer utilizador das redes sociais, com a devida fundamentação e provas concretas de que a notícia é falsa, permitindo que estas sejam bloqueadas e deixem de circular, combate de forma eficaz a propagação de informação falsa. Para além disso, o utilizador que publicou essa fake new, depois se provar que efetivamente o é, deverá ser obrigado a publicar um desmentido e posteriormente bloqueado por um período de tempo de utilizar essa rede social. Esta medida fará com que os utilizadores das redes sociais não efetuem partilhas de ânimo leve, sem primeiro verificar a fidedignidade da informação partilhada.


Medidas Propostas
  1. Criar um organismo independente, que regule a informação que é tornada pública e atribua um selo de qualidade às entidades informativas, que não divulgam, nos seus meios de informação, fake news.
  2. Criar uma lei de proteção dos jornalistas, perante a sua entidade patronal, que se recusem publicar fake news, sem serem prejudicados.
  3. Combater as fake news nas redes sociais, permitindo, aos utilizadores que identifiquem alguma fake new, a sua denuncia e esta seja banida.