PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica e Secundária de Machico


Exposição de motivos
“Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.” (Artº6, alínea 2, Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, Lei n.º 27/2021, de 17 de maio de 2021, que dá cumprimento ao Plano Europeu de Ação contra a Desinformação).
A realidade das notícias falsas não é uma problemática dos dias de hoje. No entanto, atualmente, deparamo-nos com a grande facilidade e rapidez com que as mesmas se espalham através das redes sociais e sítios da web. A democratização no acesso às redes de comunicação digitais e a possibilidade de partilha da informação permitem multiplicar pequenas mentiras e transformá-las em verdades, até porque há quem diga que “não há fumo sem fogo”. Não deixa de ser curioso que as fake news, que jogam com as emoções básicas, se espalhem 70% mais rápido do que as notícias verdadeiras. Neste sentido, é fundamental apostar no desenvolvimento do espírito crítico e consciencializar para as consequências e a corresponsabilidade do ato de partilhar notícias, que podem ser meras opiniões, e suas implicações na democracia. A desinformação, para além de descredibilizar os meios de comunicação social, semeia a dúvida e destrói a confiança nas instituições, dificulta o processo de tomada de decisões e, inclusive, pode potenciar a abstenção.
Se a desinformação é o reflexo, por um lado, de uma vontade exacerbada de exercermos a nossa liberdade de expressão, muitas vezes imediata e irrefletida, por outro, pode ser efetivamente uma ação estratégica para causar danos na democracia, exigindo uma atuação rápida das entidades competentes.


Medidas Propostas
  1. Maior aposta na “Educação para a Literacia Mediática” nas escolas, através do desenvolvimento de projetos e de formações juntos dos jovens. Estas ações, dinamizadas por especialistas na área e coordenadas pelas secções de Formação das Escolas, em articulação com as Direções Regionais de Educação, tinham como objetivo estimular o sentido crítico no consumo da informação, facultando ferramentas que permitam distinguir a informação jornalística da restante informação que circula na web.
  2. Aumento de campanhas publicitárias (televisas, jornais, revistas, redes sociais…) por parte do Estado, com figuras do mundo artístico, desportivo, político e/ou outro, alertando para a importância do espírito crítico aquando da partilha de notícias falsas, das suas consequências e de como atuar em caso de denúncia.
  3. Maior investimento nos mecanismos de ação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de modo a permitir uma maior monitorização das redes sociais, a atribuição de “selos de qualidade” aos órgãos de comunicação que promovam um jornalismo rigoroso e independente, e mais celeridade na aplicação de consequências para os autores de fake news: suspensão temporária ou definitiva da conta nas redes sociais, suspensão da carteira profissional (tratando-se de jornalistas), pagamento de coimas.