PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades


Exposição de motivos
As fake news são um problema transversal, cada vez mais visível numa escala mundial, podendo assumir diferentes formatos, que podem indicar a vontade deliberada de distribuir informação falsa ou rumores, independentemente dos meios de comunicação e motivações associadas à sua conceção. A desinformação, cujo impacto está intimamente ligado a plataformas de sociabilidade digital (e não só), tem, de certo modo, objetivo de beneficiar sujeitos singulares e/ou pequenos grupos organizados, diminuindo a confiança da comunidade em instituições e em processos políticos. A propagação de noticias falsas e boatos é um crime denunciado, confessado e punido, no entanto, não é nas devidas condições. Muitas serão as razões para isto e, portanto, há ainda muito caminho por percorrer. À luz disto, as medidas que propomos têm por base os argumentos posteriormente apresentados e tangem uma lógica de combate e punição.
Embora tenhamos direito de expressão e criação em ambiente digital, não temos o direito de conceber conteúdos dissimulados e difamatórios. Além disso, devemo-nos instruir unicamente com dados verosímeis e verdadeiros. Assim, uma das nossas ações passa pela criação de um sistema de verificação de contas e de credibilidade de noticias. Este mecanismo pode estabelecer um estreito paralelo com um “detetor de mentiras”. Isto é, sempre que se tentasse publicar uma noticia enganadora, o sistema dava sinal de que os conteúdos implícitos naquela mesma notícia não eram factivos.
Outro fator relevante a considerar consiste no facto de que as penas em crimes de difamação e em crimes contra a honra são parcas. Segundo o Código Penal Português, “quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias”. Deste modo, pretendemos que haja um agravamento penal neste tipo de crimes, conjugando-se assim, ao direito de esquecimento, “Todos têm o direito de obter do Estado apoio no exercício do direito de apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos e nas condições estabelecidas na legislação europeia e nacional aplicáveis.” (Carta Portuguesa de direitos humanos na Era Digital, Lei nº27/2021, Art. 13).


Medidas Propostas
  1. Criação de um sistema de verificação de contas e de credibilidade de notícias.
  2. Agravamento penal
  3. implementação de multas.