PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA
Escola Secundária de Ponte de Lima
Exposição de motivos
A inclusão obrigatória da literacia para os media no plano curricular do ensino pretende consciencializar os jovens para os perigos da desinformação e apetrechá-los de ferramentas que permitam filtrar, indagar e selecionar as fontes e avaliar a veracidade das informações. Esta análise deve ser obrigatória na estratégia nacional para a educação e cidadania. Por outro lado, parece-nos pertinente alargar a problemática da fake-news aos cidadãos em idade ativa. As empresas teriam aqui um papel fundamental como agentes facilitadores da literacia digital, contemplando nos seus planos de formação interno esta temática, pelo menos uma sessão por ano. Permitindo assim uma navegação segura, já que a consulta dos media são muitas vezes ferramentas de apoio laboral. Desta feita, garantir-se-ia uma produtividade mais eficiente e assente em factos. No setor público, assumiria um caráter obrigatório. Finalmente, consideramos que no contexto da União Europeia já existirem medidas de combate à desinformação, deveria existir um órgão regional que se dedicasse exclusivamente a supervisionar e a capacitar digitalmente para esta temática. Portugal tem, por exemplo, o CNCS (Centro nacional de Cibersegurança) e o ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), todavia embora exerçam atividades de supervisão e regulação dos órgãos de comunicação social e do acesso a uma internet mais segura, fazem-no com uma grande abrangência de ação temática e geográfica, assumindo funções alargados a vários níveis e com funções muito variadas Este órgão regional ( um por NUTII) seria responsável por alertar a população para possíveis Fake News presentes nas plataformas digitais, na tentativa de torná-las mais seguras para nós usuários, tendo como função também criar medidas de informação perante a população. Atualmente, a partilha distorcida da realidade está à distância de um click, as redes sociais em geral são um ambiente propício para a instalação de falsa informação. E, apesar de já existirem penalizações perante estes agentes de criação, publicação e divulgação de Fake News, é bastante difícil que estas sejam aplicadas devido à falta de fiscalização. Uma maior fiscalização perante a má informação que ocorre diariamente nos media diminuiria a incidência das Fake News, pois se houvesse uma maior atenção diante destas “armadilhas”, seria mais facilmente aplicável a legislação portuguesa e mais rapidamente eliminadas estas seriam. Na nossa legislação existe a “Carta portuguesa dos direitos humanos na era digital”, aprovada a 17 de maio de 2021 pelo parlamento português e em uso desde então, aborda, entre outros temas, o tópico das Fake News. Especificamente no Artigo 6.º, “Direito à proteção contra a desinformação”, onde é mencionado que “O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública
Medidas Propostas
- Integrar o domínio "Literacia para os Media" obrigatório na estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, integrando o grupo 1
- Incluirno Plano de Formação Laboral das Empresas sessões de Literacia Digital
- Criação de orgãos regionais de supervisão e capacitação digital para a desinformação