PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica e Secundária de Melgaço


Exposição de motivos
Dado que a literacia estatística dos cidadãos portugueses é, em geral, baixa, com impactos negativos na disseminação de fake news e na propagação da desinformação. Tendo presente que, a muitos portugueses não tem ferramentas para distinguir estatísticas falsas das verdadeiras, nem acesso a conhecimento de fontes seguras e confiáveis de informação. Tendo como referência instituições que desenvolvem um trabalho de investigação credível, no tratamento de dados como a Pordata e o Instituto Nacional de Estatística, cujo trabalho e respetiva divulgação tem impacto na sociedade, urge de maior investimento político e cívico, com impacto na democracia. Considera-se necessário desenvolver um esforço concertado para que as fake news encontrem barreiras, na população esclarecida, cuja participação e envolvimento será um alicerce na sociedade do futuro. Propõe--se a medida 1
Apesar das recomendações da Comissão Europeia para o tema da desinformação serem seguidas por Portugal e já ter medidas legisladas no que toca às Fake News na Carta dos Direitos Humanos na Era Digital - Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, no artigo 6.º- “Direito à Proteção Contra a Desinformação” uma das possibilidades para contornar o impacto da desinformação na democracia passará por uma aplicação efetiva da lei que, monitorize a veracidade dos algoritmos e a divulgação da informação factiva. Registe-se que em Portugal existem instituições como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o Centro Nacional de Ciber Segurança (CNCS), mas que a sua intervenção não tem visibilidade para o público em geral, no que diz respeito ao sensacionalismo de alguns conteúdos que certas estações do media divulgam. Salienta-se que a desinformação exponencia a indiferença, o desconhecimento e a abstenção, pondo em risco a democracia. Propõe- se que sejam delineados metras e estratégias eficazes que otimizem o trabalho destas entidades. Sugere-se a medida 2
Sendo a gestão da área transversal de Cidadania e Desenvolvimento, ser uma possibilidade decisão das escolas, artigo 4 do Decreto-lei nº 55/2018 6 de julho, constata-se que, os alunos no ensino secundário não têm no currículo um tempo formal a nível nacional, para serem orientados nas exigências da sua entrada na maioridade cívica, pessoal conforme o previsto no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória. Tendo consciência da necessidade e exigência de múltiplas situações da formação cidadã e da mais valia da discussão e de confronto de ideias para a formação integral dos jovens e para o seu envolvimento nas causas cívicas. O atual o sistema de ensino não reconhece capazmente o envolvimento dos alunos em questões da maior importância para uma sociedade democrática e civicamente estruturada, na partilha de informação credível, na participação em projetos e atividades e que os diplomas agora atribuídos ainda não constituem um fator de diferenciação efetiva na ponderação para o acesso ao ensino superior. Defende-se a medida 3,


Medidas Propostas
  1. Implementar em todos os setores da sociedade civil, um plano transversal de formação em literacia financeira, com um foco na educação formal, na formação profissional e nas empresas
  2. Reestruturar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, passando a denominar-se Entidade Reguladora para a Comunicação Social e Digital, garantindo uma efetiva fiscalização dos algoritmos em ordem à factividade da informação
  3. Incluir Cidadania e Desenvolvimento como disciplina, na formação geral do currículo do ensino secundário, de forma a contribuir para a aferição da média final de curso.