PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA
Centro de Estudos de Fátima
Exposição de motivos
Relativamente à primeira medida, esta plataforma tem como objetivo “identificar” os casos, pois é fácil punir a criação de fake news, difícil é encontrá-las. A disponibilização desta rede de denúncias seria vantajosa na medida em que, estando ao dispor de todos e havendo a possibilidade de ser uma queixa anónima, identificar-se-ia este crime de uma forma mais ampla, eficaz e segura chegando mais facilmente ao problema.Uma rede de denúncias faria diferença sendo que: é difícil um órgão judiciário/jurídico conseguir identificar sozinho um crime tão recorrente e de grande dimensão como são as fake news; e porque já existem programas que identificam, como o "polígrafo" e o site “combatefakenews.lusa.pt” , mas nenhum trata de resolver o problema como esta plataforma. Sendo que, recebe as denúncias e caso a notícia se conclua falaciosa e um perigo para a democracia é transferida para um departamento jurídico onde o responsável possa ser punido, segundo as leis que já estão presentes no código penal português. Esta plataforma partilha também um código de conduta do Cibernauta Eticamente e Juridicamente Responsável, isto porque cada utilizador da internet, sendo recetor e emissor de mensagens / informação, deve ter consciência: da existência de grupos globais cuja função é criar noticias falsas com fins específicos; de como detetar uma notícia falsa do que fazer quando a recebe; das consequências do seu envio para outros; da responsabilização que deve e pode ter na divulgação de notícias falsas e do impacto que isso pode ter na vida de outros, nos sistemas políticos, na sociedade e na cultura.Quanto à segunda medida,a construção e divulgação intencional de notícias falsas, deve ser investigada pela Polícia Judiciária e criminalizada pelo Ministério Público, de acordo com o código penal. Dada a velocidade da informação e o desenvolvimento acelerado de novas tecnologias, é fundamental que a feitura e a aplicação da lei funcionem de modo célere de modo a impedir ondas sucessivas de transmissão de informação que rapidamente alcançam todo o globo. Ao melhorarmos um departamento específico para o cybercrime, conseguimos atuar mais depressa, com sanções mais justas, uma vez que serão juízes especializados nessa área a tratar de todo o processo tendo por base a Lei 27/2021 (Lei dos Direitos Digitais). A nossa terceira medida é de elevada importância, pois para ser possível tomar outras medidas é necessário que a população alvo esteja ciente do tema em causa e que seja capaz de discernir e tomar decisões acerca de qualquer assunto. Se conseguirmos garantir uma população que esteja instruída acerca dos perigos, de como deve agir e do assunto em causa (as fake news) será expectavelmente mais fácil de possuir mais cidadãos ativos e que possam contribuir para a implementação de outras medidas sobre esta temática.
Medidas Propostas
- Criação de uma plataforma online responsável por identificar fake news, receber denúncias e divulgar um código de conduta do Cibernauta Eticamente e Juridicamente Responsável.
- Reformulação do departamento específico de combate ao cibercrime entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público que determine comportamentos a punir e atualize das penas de acordo com a nova tipologia do crime.
- Informar a população mais jovem ,crianças e adolescentes, do que são as fake news ,como funciona a sua propagação e as consequências que daí podem advir para todos, através de ações de sensibilização nas escolas e faculdades.