PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Colégio de São Miguel de Fátima


Exposição de motivos
1. O Instituto Civil de Autodisciplina da Publicidade (ICAP) deve proceder à fiscalização das publicidades existentes em sites usados como veículos de desinformação. Assim, este passa a ser responsável por alertar e contactar as empresas proprietárias dos produtos e serviços anunciados sobre o destino das suas publicidades . Caso a empresa não concorde com a divulgação do seu produto ou serviço, o ICAP deve intimá-la a solicitar o bloqueio dos sites. Deste modo, o site é impedido de exibir as publicidades e, consequentemente, de lucrar a partir destas.
2. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social passa a ter competências em mais duas vertentes: a vertente preventiva, que consiste na criação de um diretório online com fontes de informação credíveis, uma linha de apoio e atendimento mediado nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia - aqui seria possível obter a informação objetiva e clara que sustenta o regime democrático que rege o estado social em Portugal; por outro lado, existiria a vertente da fiscalização com o objetivo de implementar uma rede para fiscalizar e filtrar a divulgação de informação não verídica. Posteriormente seria aplicado um regime sancionatório para os prevaricadores.
3. Ao assinar uma credencial com os dados pessoais, o que for feito dentro da aplicação ou site será rastreado. Logo, se o utilizador criar algo com o objetivo de propagar desinformação, será possível encontrar o responsável mais facilmente de forma a ser penalizado. Deste modo, a circulação e propaganda de fake news poderá ser travada ou diminuída significativamente.


Medidas Propostas
  1. Conceder poder ao Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade para terminar com a monetização de sites que utilizam publicidades sem o consentimento e conhecimento das marcas.
  2. Aumentar as competências da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, concedendo poderes de prevenção e de fiscalização no que respeita à divulgação e fiabilidade da informação democrática.
  3. Restrição e rastreio das aplicações e sites que ajudam no processo de manipulação de imagens, vídeos ou áudios, apenas a utilizadores credenciados com licenças concebidas exclusivamente para este fim.