PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica e Secundária Dr.ª Judite Andrade, Sardoal


Exposição de motivos
Consideramos que a inserção da componente de Literacia Digital como elemento curricular obrigatório a lecionar na disciplina de cidadania respetiva para cada nível de educação escolar obrigatória, com o intuito de prevenir a desinformação a longo prazo, será uma mais-valia no combate ao impacto negativo das Fake News na vivência social e democrática, na medida em que a educação dos cidadãos acerca deste assunto desde tenra idade fará com que estes estejam conscientes da existência de Fake News e de desinformação e saibam combater e contornar este problema de forma consciente, livre e responsável. Serão, desta forma, mais criteriosos aquando da procura de informação, não contribuindo para a propagação de conteúdos falsos. Consideramos igualmente ser deveras pertinente a criação de um Certificado Digital a atribuir a entidades (sites, jornais online, etc.) que cumpram “regras anti Fake News”, pois que somos de opinião que os “vistos”/checks existentes nas contas de celebridades nas redes sociais, usados como exemplo, têm-se demonstrado úteis na distinção de contas falsas, pelo que aplicar a mesma estratégia às entidades divulgadoras de notícias ou informação fidedigna contribuiria para a redução da propagação de notícias falsas. Seria de igual modo pertinente, em nosso entender, tornar as constantes/reincidentes divulgações de “Fake News” um crime punível por lei. Caso sejam identificadas entidades criadoras de constantes/reincidentes Fake News, estas deveriam ser punidas, devendo nesse sentido a propositada e reiterada divulgação de Fake News ser inserida no nosso código penal. O facto de existir legislação que punisse a divulgação de notícias falsas iria, não só combater os criadores de desinformação e Fake News existentes, como também evitar que novos criadores de Fake News e de desinformação surgissem.


Medidas Propostas
  1. Inserção da componente de Literacia Digital como elemento curricular obrigatório a lecionar na disciplina de Educação para a Cidadania/Cidadania e Desenvolvimento.
  2. Criação de um Certificado Digital a atribuir a entidades (sites, jornais online, etc.) que cumpram “regras anti Fake News”.
  3. Tornar as constantes/reincidentes divulgações de “Fake News” um crime punível por lei.